TJAL - 0701664-98.2024.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701664-98.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1José Adriano da SilvaB0 - DESPACHO Ao cartório cumpra-se a decisão de fls. 179, reiterado em despacho de fl. 183.
Atente-se as determinações anteriores antes de realizar a conclusões indevidas.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 12 de agosto de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
12/08/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
06/08/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 08:28
Despacho de Mero Expediente
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05/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0701664-98.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: José Adriano da Silva - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 176/177 e determino a expedição do mandado de busca e apreensão, nos termos da decisão de fls. 46/50, no endereço indicado à fl. 176.
Ademais, esclareço que conforme nota técnica nº 0004/2023 diante de reiterado descumprimento de a parte autora em cumprir a obrigação de prover os meios necessários para o cumprimento do mandado de busca e apreensão no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão extintos sem resolução mérito, por abandono da causa, independentemente de nova intimação.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo , 26 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
26/05/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 13:16
Decisão Proferida
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26/05/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0701664-98.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: José Adriano da Silva - DESPACHO Intime-se a parte requerida para indicar o endereço atualizado do bem, no prazo de 05 (cinco) dias.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 22 de abril de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
22/04/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 12:51
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 14:28
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:17
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0701664-98.2024.8.02.0051 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Réu: José Adriano da Silva - DESPACHO Considerando que o teor da certidão do mandado de busca e apreensão decorreu de ausência de diligências da parte autora, conforme certidão de fl. 158, DETERMINO a intimação da parte autora para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, bem como se manifeste acerca do interesse da conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, haja vista a dificuldade em cumprimento positivo do mandado de busca e apreensão.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Rio Largo(AL), 08 de abril de 2025.
Guilherme Bubolz Bohm Juiz de Direito em Substituição -
08/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 13:50
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2025 09:58
Expedição de Carta.
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28/02/2025 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/11/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2024 15:47
Despacho de Mero Expediente
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12/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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12/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 23:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/08/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2024 12:02
Decisão Proferida
-
30/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 13:34
Despacho de Mero Expediente
-
04/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 09:11
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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