TJAL - 0700477-63.2025.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 08:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 06:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700477-63.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Regivaldo Leite - Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 485, inciso I, e 330, IV, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, observando-se as cautelas legais, ARQUIVE-SE.
São Sebastião (AL), 21 de maio de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
21/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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30/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700477-63.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Autor: Regivaldo Leite -
Vistos.
Após análise dos autos, verifico que a questão principal da presente demanda refere-se à alegada abusividade das cláusulas contratuais, sendo, portanto, o contrato celebrado documento imprescindível para o prosseguimento da ação.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o referido contrato de financiamento.
Advirta-se que o não cumprimento das diligências ensejará o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Sebastião (AL), 07 de abril de 2025.
Rogério Santos Alencar Juiz de Direito -
09/04/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2025 17:31
Despacho de Mero Expediente
-
02/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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