TJAL - 0700608-70.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 17:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700608-70.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kelly Fagner Costa Freire - Réu: Banco Daycoval S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 29 de julho de 2025, às 8 horas e 40 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. (AUDIÊNCIA PRESENCIAL) -
05/05/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:02
Expedição de Carta.
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05/05/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 16:26
Execução de Sentença Iniciada
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22/04/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 15:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alice França Rodrigues dos Santos (OAB 10596/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0700608-70.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Kelly Fagner Costa Freire - Réu: Banco Daycoval S/A - Diante do exposto, DEFIRO, nos termos do art. 300 do CPC, a antecipação de tutela jurisdicional pleiteada, bem como a inversão do ônus da prova, determinando a demandada Banco Daycoval S/a: Abster-se de efetuar descontos mensais, a contar do recebimento desta decisão, em nome do consumidor, Sr.
Kelly Fagner Costa Freire , inscrito no CPF sob o n° *22.***.*80-68, no valor de R$ 327,04 (trezentos e vinte sete reais e quatro centavos), até o julgamento definitivo da lide, sob pena de multa diária no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), limitado a 30 dias/multa, salvo melhor entendimento do juízo, em caso de descumprimento do aqui determinado e desde que devidamente comprovado.
Abster-se de incluir o nome da demandante nos cadastros dos Órgãos de Restrição ao Crédito, relativa à suposta indevida cobrança, no valor de 327,04 (trezentos e vinte sete reais e quatro centavos, ora discutida em juízo, até o julgamento final da lide.
Acostar aos autos, até a data da audiência: Contrato firmado entre as partes e demais documentos relacionados à presente demanda, como meio de facilitar a defesa do consumidor, sob pena de confissão dos fatos reclamados pela demandante, em caso de descumprimento do aqui determinado. -
10/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 10:50
Decisão Proferida
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09/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
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25/03/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 22:01
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 08:40:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/03/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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