TJAL - 0700307-65.2025.8.02.0078
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 07:26
Baixa Definitiva
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09/06/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:26
Transitado em Julgado
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06/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 12:58
Homologada a Transação
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02/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 08:18
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/06/2025 08:18:22, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2025 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 10:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2025 09:19
Expedição de Carta.
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29/04/2025 15:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:46
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/06/2025 08:03:00, 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/04/2025 15:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Acioli de Vasconcelos (OAB 16099/AL) Processo 0700307-65.2025.8.02.0078 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcelo Acioli de Vasconcelos, Marcelo Acioli de Vasconcelos - DECISÃO 1.
Processo sujeito à Lei n. 9.099/1995. 2.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade da justiça realizado pela parte autora, consubstanciado no que preceitua o art. 98 do Código de Processo Civil. 3.
Paute-se audiência de conciliação, instrução e julgamento, conforme disponibilidade de pauta, a qual poderá ocorrer de forma telepresencial por solicitação de uma das partes, conforme disposto na Resolução n. 354/2020 do CNJ. 4.
Determino a citação do réu, por via postal, para que tome ciência da ação contra si proposta, bem como a intimação do mesmo a fim de que compareça à audiência, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 5.
Intime-se o autor, cientificando-o de que seu não comparecimento implicará na extinção do feito. 6.
Indefiro, por ora, o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6°, VIII, CDC), eis que, não obstante se cuide de técnica de instrução processual, a parte demandante não indicou os elementos de convicção que deseja ver acostados aos autos pelo fornecedor, impossibilitando, por conseguinte, o acesso da parte adversa à ampla defesa (art. 5°, LV, CF/88), visto que o decreto genérico de inversão implicaria prejuízo ao exercício do direito de produzir provas. 7.
Cumpra-se.
Maceió , 09 de abril de 2025.
Sérgio Roberto da Silva Carvalho Juiz de Direito -
10/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:42
Decisão Proferida
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08/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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