TJAL - 0700516-28.2025.8.02.0080
1ª instância - 11º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 11:54
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA), Marcelo Nepomuceno Carius (OAB 134528/RJ) Processo 0700516-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Lúcia Aparecida Nepomuceno Carius - Requerido: Amil Assistência Médica Internacionals/a - Isto posto, DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo acima mencionado. -
30/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:26
Extinto o processo por desistência
-
30/04/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 09:59
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 21:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 15:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Nepomuceno Carius (OAB 134528/RJ) Processo 0700516-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Lúcia Aparecida Nepomuceno Carius - 1.
Embora a parte autora tenha juntado aos autos a documentação de fls. 21/38, verifica-se o descumprimento parcial da determinação contida na fl. 15, uma vez que não foram apresentados o relatório médico e o orçamento atualizado do(s) procedimento(s) pleiteado(s), documentos estes imprescindíveis à adequada instrução da demanda. 2.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, ainda dentro do prazo já assinalado na fl. 15, promova a juntada da documentação pendente, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Cumpra-se. -
14/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 15:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Nepomuceno Carius (OAB 134528/RJ) Processo 0700516-28.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Requerente: Lúcia Aparecida Nepomuceno Carius - 1.
Compulsando os autos, verifico a ausência de laudos/relatórios médicos, exames, negativa para realização do procedimento, bem como de orçamento atualizado do(s) procedimento(s) vindicados, os quais reputo essenciais à propositura da demanda, devendo, portanto, acompanhar a peça vestibular, na forma do artigo 320 do Código de Processo Civil; 2.
Sendo assim, considerando que aludidos registros devem seguir a inicial - na forma do sobredito dispositivo legal -, e que sua ausência importam em defeito que impossibilitam o julgamento de mérito, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de seu indeferimento, com espeque no art. 321 c/c 330, inciso I, ambos do aludido digesto; 3.
Após, retornem-me os autos conclusos para fins de análise a respeito do pedido de tutela antecipada; 4.
Cumpra-se. -
10/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 08:10
Decisão Proferida
-
09/04/2025 08:11
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 08:22
Retificação de Classe Processual
-
07/04/2025 18:17
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 10:31:00, 11º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/04/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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