TJAL - 0701062-88.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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11/07/2025 09:06
Transitado em Julgado
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06/07/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/06/2025 12:15
Realizado cálculo de custas
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06/06/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:40
Julgado procedente o pedido
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31/05/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 18:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 18:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0701062-88.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Miguel da Silva - Réu: Banco Bradesco S.a. - Ante o exposto,com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil,indefiro a liminar vindicada.
Considerando que a parte ré compareceu espontaneamente aos autos apresentando contestação às f. 76-97 e, por sua vez, a parte autora já apresentou impugnação à contestação às f. 179-190, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil).
Por fim, conclusos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reexame. -
13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 09:39
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2025 08:43
Conclusos para despacho
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06/05/2025 08:30
Juntada de Outros documentos
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04/05/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 15:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE) Processo 0701062-88.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Miguel da Silva - Réu: Banco Bradesco S.a. - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
08/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 19:27
Decisão Proferida
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04/04/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 22:16
Conclusos para despacho
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28/03/2025 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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