TJAL - 0701083-64.2025.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2025 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:56
Declarada incompetência
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04/06/2025 17:40
Conclusos para decisão
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04/06/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701083-64.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Ferro Silva - Assim, nos termos dos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a competência da Justiça Federal para processar e julgar a presente demanda.
Após manifestação da parte autora ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão.
Registro que o presente despacho não possui o condão de interromper ou suspender o prazo de determinações anteriormente exaradas por este Juízo. -
26/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 22:50
Juntada de Mandado
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07/05/2025 22:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 23:56
Retificação de Prazo, devido feriado
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22/04/2025 23:16
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 13:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/04/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Leite Canuto (OAB 17043/AL) Processo 0701083-64.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Catarina Ferro Silva - Ante o exposto, determino a adoção das seguintes providências: a) expeça-se mandado de intimação para comparecimento pessoal da parte autora a esta unidade judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de abandono, para realização de diligências, inclusive de ordem probatória, para averiguar a iniciativa, o interesse processual, a autenticidade da postulação, o padrão de comportamento em conformidade com a boa-fé objetiva e a legitimidade ativa e passiva nas ações judiciais, com a possibilidade inclusive de escuta e coleta de informações para verificação da ciência dos(as) demandantes sobre a existência e o teor dos processos e sobre sua iniciativa de litigar, conforme item 2 do Anexo B da Recomendação n.º 159/2024; B) expeça-se mandado de constatação, a fim de se verificar se a parte autora reside no endereço informado e, caso positivo, que seja indagada sobre a autenticidade da presente postulação, a sua ciência sobre o presente processo e sobre sua iniciativa para litigar.
Deverá o oficial de justiça elaborar certidão circunstanciada sobre a diligência, apontando eventuais fatos havidos na sua realização que ajudem a elucidar a existência ou não de irregularidade; c) intime-se o representante da parte autora para justificar os motivos pelos quais ocorreram os indícios de litigância predatória acima referidos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada conclusos na fila de ato inicial. -
08/04/2025 21:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2025 19:28
Outras Decisões
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28/03/2025 23:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 23:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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