TJAL - 0700205-63.2025.8.02.0039
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Traipu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUIS CARLOS DOS SANTOS VIEIRA (OAB 20668/AL), ADV: PAULO CESAR MARTINS COSTA FILHO (OAB 13218/AL) - Processo 0700205-63.2025.8.02.0039 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: B1Rosineide da Hora PereiraB0 - REQUERIDO: B1Orlando Cavalcante dos SantosB0 - Digam as partes se têm outras provas a produzir em instrução.
Em caso positivo, devem especificá-las e indicar qual fato deseja ser provado, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo comum de 5 dias.
Não havendo requerimento de produção de prova, voltem conclusos para sentença.
Pleiteada alguma prova, retorne conclusos para decisão. -
11/07/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:49
Conclusos para despacho
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22/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 17:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 13:08
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 13:08:36, Vara do Único Ofício de Traipu.
-
08/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 12:19
Juntada de Mandado
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15/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos dos Santos Vieira (OAB 20668/AL) Processo 0700205-63.2025.8.02.0039 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Rosineide da Hora Pereira - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência de Conciliação na forma híbrida, para o dia 08 de maio de 2025, às 12 horas e 30 minutos, fica a parte autora intimado (a) da audiência na pessoa do (a) advogado (a), consoante o §3º do art. 334 do CPC, podendo participar através da plataforma ZOOM, mediante o link disponibilizado antecipadamente, e que segue adiante: https://us02web.zoom.us/j/*43.***.*12-90 e ID da reunião: 843 2161 2590, nos termos da decisão de fls. 21/22. -
14/04/2025 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 11:13
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 14:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luis Carlos dos Santos Vieira (OAB 20668/AL) Processo 0700205-63.2025.8.02.0039 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Rosineide da Hora Pereira - Defiro a gratuidade judiciária, na forma do art. 99, §3º, do CPC.
Designo audiência de conciliação na forma híbrida para o 08 de maio de 2025, às 12 horas e 30 minutos.
Disponibilize o cartório link para acesso à audiência.
Cite-se e intime-se o (a) requerido (a) para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, com as consequências do §8º do art.334 do CPC, em caso de não comparecimento.
Advirta-se o (a)requerido (a) de que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias, que se iniciará da data da audiência preliminar designada, conforme o art. 335 do CPC.
A parte requerida poderá contestar, desde que o faça por intermédio de advogado.Fica o (a) réu (ré) advertido (a)de que, se não apresentar contestação por intermédio de advogado ou defensor público, serãopresumidasverdadeiras as alegações de fato formuladas na inicial.
A ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionadacom multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, como prevê o§8º do art. 334 do CPC.
As partes deverão comparecer acompanhadas de advogado ou defensor público.
Se o (a) requerido (a) não tiver condições de contratar advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública.
O (a)autor (a) fica intimado (a) da audiência na pessoa do (a)advogado (a), consoante o§3º do art. 334 do CPC. -
10/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 13:03
Outras Decisões
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10/04/2025 11:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício de Traipu.
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08/04/2025 20:26
Conclusos para despacho
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08/04/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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