TJAL - 0712358-48.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELVES ANDRÉ RODRIGUES (OAB 20313/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: ELVES ANDRÉ RODRIGUES (OAB 20313/AL) - Processo 0712358-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Elves André RodriguesB0 - B1Vinicius André RodriguesB0 - RÉU: B1Madeiramadeira Comércio Eletrônico S/a.B0 e outro - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §2º, IV, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, tendo em vista que a parte autora indicou o novo endereço do réu, passo a intimá-lo levando em conta a nova localidade.
Maceió, 18 de julho de 2025 -
18/07/2025 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 15:53
Expedição de Carta.
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18/07/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 20:03
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 19:15
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 06:03
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 13:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/04/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
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14/04/2025 09:22
Expedição de Carta.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elves André Rodrigues (OAB 20313/AL) Processo 0712358-48.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elves André Rodrigues, Elves André Rodrigues, Elves André Rodrigues, Vinicius André Rodrigues - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de comprovar a existência do negócio jurídico, bem como sua forma, incumbindo-lhe a obrigação de protocolar nos autos os registros de seus sistemas de cobrança, as gravações das ligações telefônicas e as mensagens enviadas, com o objetivo de demonstrar a legalidade e a regularidade de sua conduta, a fim de refutar a alegação de que teria agido de maneira vexatória em relação à parte autora, ou por meio de qualquer outro documento idôneo que comprove a lisura de suas ações.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
11/04/2025 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:51
Decisão Proferida
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13/03/2025 23:15
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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