TJAL - 0748105-30.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS NAION MARINHO DA SILVA (OAB 49270/PE), ADV: DIEGO MARCUS COSTA MOUSINHO (OAB 11482/AL) - Processo 0748105-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Jackson Lourenço dos SantosB0 - RÉU: B1Associação de Socorro Mútuo Veicular - AudomotosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
15/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 21:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 15:20
Apensado ao processo
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23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 19:30
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 09:57
Conclusos para decisão
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28/04/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Marcus Costa Mousinho (OAB 11482/AL), Marcos Naion Marinho da Silva (OAB 49270/PE) Processo 0748105-30.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jackson Lourenço dos Santos - Réu: Associação de Socorro Mútuo Veicular - Audomotos - Saneadas as questões pendentes, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, exercerem o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, sob pena de tornar estável a presente decisão (art. 357, § 1º, do NCPC), ou apresentarem delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, § 2º, do NCPC).
Rejeito a preliminar de inépcia arguida pelo Contestante e indefiro o pedido de gratuidade judiciária formulado pelo réu.
Reafirmo a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à análise do caso concreto, ratificando a inversão do ônus da prova já determinada na decisão inicial, e indefiro o pedido de conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, conforme solicitado pelo autor em réplica.
Por fim, indefiro o pedido de produção de prova pericial formulado pelo demandado e admito a produção de prova documental, de ônus do réu, com o objetivo de demonstrar a regularidade de sua representação, mediante a apresentação dos atos constitutivos e da procuração com a indicação expressa do representante legal da associação requerida, que deve ser juntada aos autos no prazo de 5 dias, sob pena de ser decreto a sua revelia com o desentranhamento de todas as manifestações realizadas pelo seu advogado.
Decorrido o prazo sem requerimento, façam os autos conclusos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/04/2025 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 13:51
Decisão de Saneamento e Organização
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22/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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16/10/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 19:01
Despacho de Mero Expediente
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12/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
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07/08/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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07/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
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06/02/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 15:50
Conclusos para despacho
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02/02/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
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31/01/2024 18:04
Juntada de Mandado
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31/01/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2024 17:03
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/01/2024 11:32
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2024 19:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2024 18:32
Decisão Proferida
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23/11/2023 15:46
Conclusos para despacho
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23/11/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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10/11/2023 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/11/2023 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 19:01
Despacho de Mero Expediente
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08/11/2023 19:10
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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