TJAL - 0717846-81.2025.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 14:32
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Julio Manuel Urqueta Gómez Junior (OAB 52867/SC) Processo 0717846-81.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Erivandro Genesio de Morais - CONCLUSÃO: Ante o exposto, ad cautelam, RESERVO-ME O DIREITO DE APRECIAR O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA APENAS APÓS A TRIANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL, permitindo o contraditório e a ampla defesa.
Por outro lado, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, assim como a sua exigibilidade, que deu ensejo à inscrição do nome da parte autora no Sistema de Risco ao Banco Central, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
CITE-SE a Instituição Financeira Demandada, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente resposta.
Rompido o prazo para a resposta, venham-me os autos conclusos, para análise do pedido de tutela de urgência.
Publico.
Intime-se a parte autora pelo DJE.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
11/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 13:53
Decisão Proferida
-
09/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0729570-19.2024.8.02.0001
Terezinha Maria da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/05/2025 16:17
Processo nº 0801778-67.2025.8.02.0000
Edival Gomes da Silva
Banco Bmg S/A
Advogado: Hugo Brito Monteiro de Carvalho
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 11:51
Processo nº 0736993-30.2024.8.02.0001
Maria Tereza Alves dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/08/2024 16:45
Processo nº 0700151-06.2021.8.02.0147
Condominio Residencial Onix
Esmandja Tenorio de Araujo
Advogado: Francisco Mendes Barros
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/04/2021 14:12
Processo nº 0801621-94.2025.8.02.0000
Jose Ronaldo de Lima Filho
Sodre Laboratorio
Advogado: Luiz Henrique Correia de Brito
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/02/2025 23:20