TJAL - 0700013-74.2023.8.02.0048
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pao de Acucar
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 19:21
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 16:22
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 11:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 03:46
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 10:51
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 09:57
Juntada de Mandado
-
24/04/2025 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Edy Rocha Melo (OAB 8753/AL), Anny Beatriz Costa Melo (OAB 14835/AL) Processo 0700013-74.2023.8.02.0048 - Inventário - Invte: Elias Ferreira dos Anjos - Autos n° 0700013-74.2023.8.02.0048 Ação: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Inventariante e Herdeiro: Elias Ferreira dos Anjos e outros Inventariado: Marinalva Alves dos Anjos ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a Procuradoria Geral do Estado de Alagoas de todo conteúdo do r.
Despacho proferido às fls. 255-257 dos presentes autos, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Pão de Açúcar/AL, 23 de abril de 2025.
Giuseppe Ribeiro Gomes da Silva Analista Judiciário M 87989-4 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
23/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:15
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 10:34
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Suellen Edy Rocha Melo (OAB 8753/AL), Anny Beatriz Costa Melo (OAB 14835/AL) Processo 0700013-74.2023.8.02.0048 - Inventário - Invte: Elias Ferreira dos Anjos - DESPACHO (VISTO EM AUTOINSPEÇÃO 2025) 1.
Ao compulsar os autos, verifico que a presente demanda carece de ajustes, com o escopo de evitar eventuais nulidades e prevenir confusão processual.
Diante disso, considerando o princípio da cooperação processual e a manifestação constante da fl. 254, determino à Secretaria que adote as providências a seguir delineadas. 2.
Constatam-se nos autos duas avaliações envolvendo bens distintos: a de fl. 122, sobre a qual não há manifestação nos autos, e a de fls. 239/245, cuja concordância do inventariante e dos herdeiros foi registrada, respectivamente, às fls. 250 e 254.
Dessa forma, determino: a) que a Secretaria intime o inventariante e os herdeiros para que se manifestem expressamente acerca da avaliação de fl. 122, concordando ou discordando de seu conteúdo, no prazo de 15 (quinze) dias; b) que sejam intimados o Estado de Alagoas e a União para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o laudo de fl. 122, dispensando-se a intimação do Município de Pão de Açúcar, conforme já consignado à fl. 110; c) que, no que diz respeito ao laudo de fls. 239/245, sejam intimados o Estado da Bahia e a União para que se manifestem, igualmente no prazo de 15 (quinze) dias; d) que o Ministério Público seja intimado para se manifestar acerca de ambos os laudos (fls. 122 e 239/245), no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Juntadas as manifestações e não havendo pendências ou divergências, intime-se o inventariante para que apresente as últimas declarações, nos termos do artigo 636 do Código de Processo Civil, sem necessidade de nova conclusão. 4.
Em seguida, sem necessidade de nova conclusão, intime-se os herdeiros, o inventariante, o Ministério Público e a Fazenda Pública (Estado de Alagoas, Estado da Bahia e União - excetuando-se o Município de Pão de Açúcar, conforme manifestação de fl. 110) para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as últimas declarações, conforme disposto no artigo 637 do CPC. 5.
Não havendo pendências e, após o decurso do prazo com a juntada das manifestações, intime-se o inventariante, sem necessidade de nova conclusão, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cálculo do ITCMD, nos termos do artigo 637 do CPC e em conformidade com o artigo 41 do Código Tributário Nacional, da seguinte forma: a) perante o Estado de Alagoas, em relação aos bens avaliados na fl. 122; b) perante o Estado da Bahia, quanto ao bem avaliado nas fls. 239/245. 6.
Quanto ao ITCMD relativo ao Estado de Alagoas, o inventariante deverá observar as diretrizes constantes da manifestação do referido ente à fl. 103, inclusive diligenciando junto à SEFAZ/AL.
Em relação ao Estado da Bahia, incumbe ao inventariante buscar as informações necessárias e igualmente proceder ao cálculo do tributo devido. 7.
Com a juntada dos cálculos do ITCMD, sem nova conclusão, abra-se vista às partes (herdeiros, inventariante e Ministério Público) para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 638 do CPC.
Em seguida, abra-se vista à Fazenda Pública (Estado de Alagoas, Estado da Bahia e União - ressalvado o Município de Pão de Açúcar, nos termos da manifestação de fl. 110), com prazo em dobro. 8.
Cumpridas todas as determinações, venham os autos conclusos ao Gabinete para julgamento dos cálculos, nos termos do § 2º, do artigo 638, do CPC, bem como demais determinações cabíveis. 9.
Expedientes necessários. -
10/04/2025 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 08:58
Despacho de Mero Expediente
-
06/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:38
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/10/2024 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
03/09/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 10:25
Despacho de Mero Expediente
-
27/08/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 08:22
Juntada de Carta precatória
-
24/07/2024 06:51
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2024 10:55
Expedição de Carta precatória.
-
20/05/2024 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/05/2024 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2024 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/04/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2024 14:02
Despacho de Mero Expediente
-
26/02/2024 15:06
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Carta precatória
-
26/02/2024 15:05
Juntada de Carta precatória
-
23/02/2024 08:28
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 07:18
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 11:52
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2023 11:56
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 09:24
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 10:58
Despacho de Mero Expediente
-
05/09/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:07
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 11:11
Expedição de Carta precatória.
-
26/07/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2023 17:44
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 10:31
Visto em Autoinspeção
-
02/06/2023 12:47
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 11:53
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 09:23
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
13/04/2023 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 14:04
Expedição de Carta precatória.
-
11/04/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 15:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 14:42
Despacho de Mero Expediente
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 18:52
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 14:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2023 20:52
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
21/02/2023 00:30
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 07:45
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 13:05
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 13:04
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2023 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 10:39
Juntada de Mandado
-
13/02/2023 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2023 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 11:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 11:55
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2023 11:24
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
10/02/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:47
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2023 08:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/02/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:38
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 08:24
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
10/02/2023 08:17
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:52
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
07/02/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2023 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
06/02/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
05/02/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 13:11
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/01/2023 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 10:13
Decisão Proferida
-
11/01/2023 22:50
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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