TJAL - 0717849-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL) - Processo 0717849-36.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - LITSATIVO: B1Jeova Pininga de SouzaB0 - B1Sônia Ambrósio de SouzaB0 - Tendo em vista os ARs de fls. 94 e 104 terem sido recebidos por terceiros, expeça-se mandado de citação.
No mais, considerando as petições de fls. 91/92 e 96/97, concedo os prazos para que as Fazendas Públicas se manifestem nos autos.
Publico.
Intimações conforme a praxe.
Cumpra-se. -
28/08/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 13:14
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 11:53
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 07:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
09/08/2025 06:58
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/07/2025 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 21:24
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 21:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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24/07/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:16
Expedição de Carta.
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18/07/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 09:03
Expedição de Edital.
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15/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL), ADV: BRUNA LIMA DA SILVA (OAB 21026/AL), ADV: BRUNA LIMA DA SILVA (OAB 21026/AL), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES (OAB 13168/AL), ADV: DIEGO MENDES RAMIRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 240055/AL) - Processo 0717849-36.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - LITSATIVO: B1Jeova Pininga de SouzaB0 - B1Sônia Ambrósio de SouzaB0 - RÉ: B1Francileide Pereira DantasB0 - CONFRONTAN: B1VITÓRIA JÚLIA LIMA DOS SANTOSB0 - B1RUTE EMÍLIA DA SILVAB0 - B1DAYANE KELLY DA SILVA BARROSB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista à parte autora para indicar o endereço completo da confrotante ANA CLAUDIA DA SILVA LOURENÇO indicada à fl. 48, no prazo de 10 (dez) dias. -
14/07/2025 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 18:18
Expedição de Carta.
-
12/07/2025 18:17
Expedição de Carta.
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12/07/2025 18:17
Expedição de Carta.
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12/07/2025 18:13
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 11:30
Expedição de Carta.
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12/07/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/06/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 16:41
deferimento
-
03/06/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Mendes Ramires Sociedade de Advogados (OAB 240055/AL) Processo 0717849-36.2025.8.02.0001 - Usucapião - LitsAtivo: Jeova Pininga de Souza, Sônia Ambrósio de Souza - Constatando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 320 do CPC, determino que a parte autora seja intimada para no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la adotando as seguintes providências: 1) Fornecer a qualificação completa dos confinantes, a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Anexar certidão positiva ou negativa da existência de registro em relação ao imóvel usucapiendo, qualificando, se for o caso, aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel, possibilitando sua citação; 3) Juntar documentos que comprovem o tempo de posse alegado para aquisição do bem na modalidade de usucapião pretendida; 4) Juntar aos autos declaração de hipossuficiência ou comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento Judicial; 5) Corrigir o valor da causa, devendo corresponder ao valor venal do imóvel, comprovando ainda o referido valor através de documento.
Ressalto que o desatendimento do comando judicial no prazo supra ensejará no indeferimento da exordial nos termos do parágrafo único do artigo 321 do novo CPC.
Publico.
Cumpra-se.
Intime-se. -
29/04/2025 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 07:46
Despacho de Mero Expediente
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28/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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28/04/2025 10:57
Retificação de Classe Processual
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24/04/2025 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/04/2025 18:40
Redistribuição de Processo - Saída
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24/04/2025 16:39
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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24/04/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Diego Mendes Ramires Sociedade de Advogados (OAB 240055/AL) Processo 0717849-36.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - LitsAtivo: Jeova Pininga de Souza, Sônia Ambrósio de Souza - Diante do exposto, declaro de ofício a incompetência deste Juízo, bem como determino a remessa dos autos à Distribuição para que os envie à 29ª Vara Cível da Capital, a quem compete processar a causa.
Publique-se.
Intime-se. -
11/04/2025 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 12:59
Decisão Proferida
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09/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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