TJAL - 0728223-48.2024.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FERREIRA ALVES PINTO (OAB 14885/AL), ADV: FERNANDO SÉRGIO TENÓRIO DE AMORIM (OAB 4617/AL) - Processo 0728223-48.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Enquadramento - AUTORA: B1Pauline de Oliveira Omena AraujoB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - SENTENÇA Considerando que a parte executada não apresentou impugnação à manifestação e aos cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO-OS para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, logo após, considerando as disposições do art. 13, incisos I e II, da Lei n.º 12.153/2009, do art. 535, § 3.º, inciso I, do CPC, bem como da Resolução n.º 21/2023 do TJAL, EXPEÇA-SE: PRECATÓRIO BENEFICIÁRIO EXEQUENTE: PAULINE DE OLIVEIRA OMENA ARAUJO (CPF nº *52.***.*09-00) NASCIMENTO: 11/07/1986 VÍNCULO: ( X ) Servidor Civil ( ) Militar CONDIÇÃO: ( X ) Ativo ( ) Inativo ( ) Pensionista NATUREZA DA OBRIGAÇÃO: ( ) Tributário; ( ) Trabalhista; ( ) Administrativo; ( X ) Civil; ( ) Constitucional; ( ) Previdenciário; ( ) Outros.
NATUREZA DO CRÉDITO: ( X ) Alimentar ( ) Comum (danos materiais / morais) A) Crédito Principal: Valor total: R$ 48.785,33 VALOR ORIGINÁRIO: R$ 15.520,34 VALOR CORRIGIDO: R$ 25.186,07 (IPCA-E) JUROS DE MORA: R$ 9.858,34 (0,5 %) JUROS DE MORA: R$ 13.740,92 (caderneta de poupança) DATA-BASE: 05/2025 RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: Sim RRA: Sim, 18 meses RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: Sim CONTA BANCÁRIA: Banco do Brasil, Agência nº 3183-6 e Conta Corrente nº 66638-6 B) Reserva Total de Honorários Contratuais: R$ 9.757,07 (20%) B.1) BENEFICIÁRIO 01: RODRIGO ALVES PINTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (CNPJ nº 51.***.***/0001-23) VALOR: R$ 9.757,07 CONTA BANCÁRIA: Banco Inter (077), Agência nº 0001 e Conta Corrente nº 29585985-7 VALOR TOTAL A SER REQUISITADO (Itens A + B): R$ 48.785,33 VALOR DEVIDO AO EXEQUENTE (Itens A - B): R$ 39.028,26 Dispõe o art. 7º, §6º, da Resolução n.º 303/2019 do CNJ (redação conferida pela Resolução n.º 482, de 19.12.2022), que "é vedada a apresentação pelo juízo da execução ao tribunal de requisição de pagamento sem a prévia intimação das partes quanto ao seu inteiro teor".
Nestes termos, em cumprimento ao dispositivo, ficam ambas as partes logo intimadas das informações dispostas no quadro acima e que corresponderão ao conteúdo da requisição a ser expedida.
Expedida a(s) requisição(ões), arquivem-se os autos.
A presente sentença servirá também para fins de mandado de intimação/ofício para cumprimento das suas determinações. -
29/08/2025 10:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/08/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2025 09:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/08/2025 12:41
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0728223-48.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Pauline de Oliveira Omena Araujo - Réu: Município de Maceió - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos.
IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
Cumpra-se. -
02/06/2025 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2025 10:46
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/06/2025 10:46
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 12:39
Evolução da Classe Processual
-
29/05/2025 12:39
Processo Desarquivado
-
26/05/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 09:47
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/04/2025 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:36
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/04/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sérgio Tenório de Amorim (OAB 4617/AL), Rodrigo Ferreira Alves Pinto (OAB 14885/AL) Processo 0728223-48.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Pauline de Oliveira Omena Araujo - Réu: Município de Maceió - DESPACHO I.
Em que pese a manifestação da autora pelo desinteresse na autocomposição, o art. 8º do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025 determina a suspensão dos prazos processuais até o término do prazo para habilitação no Programa de Autocomposição.
II.
Assim, tendo em vista a publicação do Edital Conjunto de Chamamento de Interessados para Celebração de Acordo Direto referente a direitos de servidores do Município de Maceió, n° 01/2025, nos termos do art. 6° e parágrafos, do Ato Normativo Conjunto n° 04/2025, remetam-se os autos para a fila "SPU - Ag.
Providências", para as diligências cabíveis.
III.
Cumpra-se. -
11/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 07:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 07:57
Transitado em Julgado
-
29/03/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 13:44
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/01/2025 08:06
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 08:24
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2024 13:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/09/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:01
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/09/2024 17:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
10/09/2024 14:59
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/09/2024 11:23
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 13:05
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 00:27
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 07:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/06/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 06:11
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 11:41
Despacho de Mero Expediente
-
11/06/2024 18:45
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726970-25.2024.8.02.0001
Condominio Residencial Galapagos
Municipio de Maceio
Advogado: Marcio Costa Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 20:55
Processo nº 0717918-68.2025.8.02.0001
Adriano Alves Angelo dos Santos Matos
Estado de Alagoas
Advogado: Isaque Souza Bispo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 17:51
Processo nº 0710517-57.2021.8.02.0001
Paulo Manoel Barros Vieira
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 26/04/2021 11:25
Processo nº 0007434-36.2005.8.02.0001
Hoteis Othon S.A.
Iracema Tavares da Silva
Advogado: Karina Leite da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0709101-49.2024.8.02.0001
Policia Civil do Estado de Alagoas
Ray Douglas dos Santos Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2024 10:50