TJAL - 0717340-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 15:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/06/2025 03:24
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/05/2025 07:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutenberg Ives Araújo dos Santos (OAB 13702/AL), Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0717340-08.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Carlos Alberto Cavalcante Galindo - Diante do exposto, denego a segurança.
Custas pelo impetrante.
Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, independentemente de novo despacho, arquivem-se os autos, observando-se eventual necessidade de recolhimento de custas.
P.R.I.
Maceió, datado eletronicamente.
ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO -
29/05/2025 23:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 20:27
Denegada a Segurança
-
29/05/2025 14:19
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 12:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 22:37
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 22:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 22:30
Juntada de Mandado
-
23/04/2025 22:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 01:25
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gutenberg Ives Araújo dos Santos (OAB 13702/AL), Kelvin Weslley Lucas Ferreira dos Santos (OAB 19533/AL) Processo 0717340-08.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Carlos Alberto Cavalcante Galindo - Diante do exposto, denego a medida liminar.
Notifiquem-se os impetrados, com cópia da petição inicial e dos documentos, para, no prazo de 10 (dez) dias, prestarem as informações que entenderem pertinentes.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Por fim, dê-se vista ao Ministério Público e retornem conclusos para Sentença na fila correspondente.
Cumpra-se.
Maceió, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUIZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL -
10/04/2025 15:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:09
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 14:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
10/04/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 14:02
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
10/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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