TJAL - 0717332-31.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE EDUARDO RAMOS BATISTA (OAB 17496/AL) - Processo 0717332-31.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Everson Gustavo de PaulaB0 - DECISÃO A ausência de pagamento das custas Iniciais enseja o cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, que reza: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
No caso em tela as partes foram devidamente intimadas por seu advogado, sem que tenham comprovado o recolhimento das custas judicias, sendo cabível, portanto, o cancelamento da distribuição desta ação.
Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/08/2025 08:48
Decisão Proferida
-
21/08/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 15:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2025 09:41
Decisão Proferida
-
06/06/2025 08:05
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Eduardo Ramos Batista (OAB 17496/AL) Processo 0717332-31.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Everson Gustavo de Paula - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:13
Despacho de Mero Expediente
-
07/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726710-45.2024.8.02.0001
Leila Souza Marinho
Banco Agibank S.A
Advogado: Isabelle Petra Marques Pereira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/06/2025 12:07
Processo nº 0753071-02.2024.8.02.0001
Ivete Conceicao Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/06/2025 17:36
Processo nº 0700237-28.2025.8.02.0020
Matias Bertoldo Filho
Advogado: Izabela Maria Bertoldo Patriota
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/04/2025 19:01
Processo nº 0717149-60.2025.8.02.0001
Karla Monique Calheiro Lins Santos
Alisson Rodrigues Santos
Advogado: Edlayne Talita Afonso da Silva Calheiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/04/2025 08:11
Processo nº 0741698-08.2023.8.02.0001
Josefa Monica Dias Viana
Advogado: Paulo Henrique de Lima Ferraz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/06/2024 17:14