TJAL - 0715927-57.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANYELLE GODOY SILVA BARBOSA (OAB 9890/AL) - Processo 0715927-57.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Tânia Maria de Albuquerque CavalcanteB0 - Autos n° 0715927-57.2025.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Assunto: Levantamento de Valor Requerente: Tânia Maria de Albuquerque Cavalcante Requerido: de Cujus Vania Maria Morais de Albuquerque ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, § 1º, inciso III, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se, pelo prazo de 05(cinco) dias, para dar conhecimento que neste processo consta débito decorrente do não pagamento de despesas processuais, o qual ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que o certificou, se o devedor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Maceió, 17 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
31/07/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:50
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
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16/07/2025 15:49
Realizado cálculo de custas
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09/07/2025 17:39
Remessa à CJU - Custas
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03/07/2025 17:38
Transitado em Julgado
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03/06/2025 13:46
Juntada de Alvará
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13/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danyelle Godoy Silva Barbosa (OAB 9890/AL) Processo 0715927-57.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tânia Maria de Albuquerque Cavalcante - Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que seja expedido o Alvará, em favor de TÂNIA MARIA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, para liberação da quantia existente no valor de R$ 6.635,47, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, junto ao Banco do Brasil/Receita Federal, de titularidade da falecida VÂNIA MARIA MORAIS DE ALBUQUERQUE.
Custas pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do disposto no art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeça-se o competente alvará, mediante prévio agendamento.
Havendo manifestação no sentido de renúncia do prazo recursal, fica, desde já, deferido, dispensando-se o trânsito em julgado.
Caso a demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se.
Maceió,09 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 08:37
Conclusos para despacho
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05/05/2025 20:50
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danyelle Godoy Silva Barbosa (OAB 9890/AL) Processo 0715927-57.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Tânia Maria de Albuquerque Cavalcante - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:44
Decisão Proferida
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02/04/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 22:06
Conclusos para despacho
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31/03/2025 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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