TJAL - 0761146-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL), ADV: RAMON DE OLIVEIRA LIMA (OAB 19671/AL) - Processo 0761146-30.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Pedro Paulo de Barros MeloB0 - B1Maria Julia de Barros MeloB0 - B1José Otávio de Barros Lima JuniorB0 - DECISÃO 01.Tendo em vista os documentos acostados às fls. 63-79, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita às partes, por haverem preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil. 02.Cobre-se resposta do ofício enviado (fls. 57). 03.Intime-se a parte autora para cumprir o item II, da decisão de fls. 52, no prazo de 15 (quinze) dias. 04.Cumpra-se.
Maceió, 18 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
19/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 13:23
Decisão Proferida
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13/08/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 18:04
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761146-30.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Pedro Paulo de Barros Melo, Maria Julia de Barros Melo, José Otávio de Barros Lima Junior - DECISÃO 01.Mantenho a decisão de fls. 52, ante o descumprimento da decisão de fls. 48, que determinou a apresentação das CTPS eletrônicas com os rendimentos atualizados discriminados, ou as declarações de imposto de renda, ou a comprovação de isenção, o que não ocorreu Outrossim, intime-se a parte autora para cumprir o item II, da decisão de fls. 52, no prazo de 15 (quinze) dias. 02.Cumpra-se.
Maceió, 08 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
09/05/2025 10:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 10:07
Decisão Proferida
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03/05/2025 21:58
Expedição de Ofício.
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24/04/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ramon de Oliveira Lima (OAB 19671/AL) Processo 0761146-30.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Pedro Paulo de Barros Melo, Maria Julia de Barros Melo, José Otávio de Barros Lima Junior - DECISÃO 01.INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que as partes não comprovaram a hipossuficiência alegada.
Determino o pagamento das custas, ao final do processo. 02.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial. 03.Oficie-se a Secretaria de Educação do Estado, para que informe, no prazo de 15 dias, se existem valores em nome de EDILEUZA PEREIRA MELO, CPF nº *73.***.*10-07, especialmente com relação aos valores do FUNDEF e se estes estão disponíveis, promovendo o depósito judicial dos valores que estiverem disponíveis para recebimento.
Acostadas as informações, dê-se vista às partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias. 04.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:47
Decisão Proferida
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24/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 14:06
Decisão Proferida
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03/02/2025 14:30
Conclusos para despacho
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24/01/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 15:40
Decisão Proferida
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16/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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