TJAL - 0706270-28.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL MARTINIANO DIAS (OAB 7301/AL) - Processo 0706270-28.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - AUTORA: B1Aline Figueiredo PessoaB0 - 1 - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO contido nesta "Ação de Usucapião Especial", e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC c/c art. 183 da Constituição Federal e 9º da Lei 10.257/01 para declarar o domínio da parte promovente sobre a área descrita na inicial, conforme medidas descritas na planta baixa e memorial descritivo (fls. 20/23) colacionados aos autos; 2 - Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Todavia, diante da hipossuficiência da parte demandante e da concessão da gratuidade judiciária, devem as custas e os honorários seguir a sistemática do art. 98, § 3º, do CPC; 3 - Com o trânsito em julgado, expeça-se o respectivo mandado para o Registro Imobiliário competente, anexando-se cópia desta sentença e dos documentos essenciais a esta finalidade, assim como os demais dados necessários, satisfeitas as obrigações fiscais, ressaltando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, portanto, isenta de pagamento dos emolumentos. 4 - Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:43
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 07:30
Conclusos para decisão
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01/07/2025 21:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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22/05/2025 19:42
Conclusos para julgamento
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02/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Martiniano Dias (OAB 7301/AL) Processo 0706270-28.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Aline Figueiredo Pessoa - Tendo em vista a declaração de fl. 124 está apócrifa e se limitar a afirmar que a Associação Educacional e Assistencial Casa dos Amarelinhos/O Consolador é a confinante dos fundos, intime-se a parte autora para juntar declaração da confinante devidamente assinada, bem como concordando com a presente usucapião no prazo de 10 (dez) dias. -
14/04/2025 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 09:22
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 13:20
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 11:54
Juntada de Mandado
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13/02/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2025 12:59
Juntada de Mandado
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12/02/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 21:52
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:49
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/01/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 01:15
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 12:38
Despacho de Mero Expediente
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16/12/2024 12:12
Conclusos para despacho
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16/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
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12/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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10/12/2024 10:32
Expedição de Edital.
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09/12/2024 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/12/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:51
Expedição de Carta.
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09/12/2024 15:50
Expedição de Carta.
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09/12/2024 15:50
Expedição de Carta.
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09/12/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/12/2024 15:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
30/07/2024 11:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/07/2024 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 20:48
Decisão Proferida
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23/07/2024 12:38
Conclusos para despacho
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24/05/2024 17:50
Conclusos para despacho
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20/05/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2024 18:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2024 11:18
Despacho de Mero Expediente
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08/05/2024 13:14
Conclusos para despacho
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08/03/2024 21:07
Conclusos para despacho
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06/03/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 15:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/02/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2024 13:00
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2024 18:20
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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