TJAL - 0730102-90.2024.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 16:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Ricarderson dos Santos Araujo (OAB 20302/AL) Processo 0730102-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira dos Santos - Suspenda-se conforme determinado pelo Tribunal de Justiça, até o julgamento do Tema 1300 STJ. -
14/05/2025 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:02
Decisão Proferida
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15/04/2025 10:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Melo Montenegro (OAB 12804/AL), Ricarderson dos Santos Araujo (OAB 20302/AL) Processo 0730102-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira dos Santos - Ab initio, concedo a Autora as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei no. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.o, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.o, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, e determino que o banco réu junte aos autos documentos das microfilmagens, em caso de discordância do apresentado pela autora na inicial.
Considerando que a parte Autora informou que não tem interesse na audiência de conciliação, bem como, que a agenda de audiência de conciliação é bastante sobrecarregada, determino, pois, a CITAÇÃO a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de que se presumam verdadeiros os fatos alegados na inicial, porquanto a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Caso a parte Ré possua interesse na realização da audiência de tentativa de conciliação, apresente o referido requerimento.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/04/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2025 19:24
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 14:44
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricarderson dos Santos Araujo (OAB 20302/AL) Processo 0730102-90.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Pereira dos Santos - Intime-se a parte Autora para manifestar se tem interesse na audiência de conciliação no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no art. 319, VII e 321 do CPC.
Após manifestação, venham os autos concluso (Fila Cls.
Ato/Inicial).
Cumpra-se.
Intime-se. -
06/01/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:37
Despacho de Mero Expediente
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28/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
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14/08/2024 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/07/2024 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2024 17:42
Despacho de Mero Expediente
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21/06/2024 19:09
Conclusos para despacho
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21/06/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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