TJAL - 0745357-59.2022.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 08:39
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL), ADV: LAISY AMORIM BARBOZA (OAB 10535/AL) - Processo 0745357-59.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Diogo Pergentino Anario TurismoB0 - RÉU: B1Banco Itaúcard S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
26/06/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0745357-59.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Pergentino Anario Turismo - Réu: Banco Itaúcard S/A - Ante o exposto, CASSO a tutela de urgência outrora deferida (fls. 77/82) e, por consequência, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos constantes da inicial; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado desta sentença, proceda-se às medidas cabíveis.
Em seguida, caso não haja mais pendências, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/05/2025 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 16:23
Julgado improcedente o pedido
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07/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Laisy Amorim Barboza (OAB 10535/AL), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), DAVID DA SILVA (OAB 11928A/AL) Processo 0745357-59.2022.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Diogo Pergentino Anario Turismo - Réu: Banco Itaúcard S/A - DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Maceió(AL), 03 de janeiro de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
06/01/2025 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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05/09/2024 18:23
INCONSISTENTE
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05/09/2024 18:23
INCONSISTENTE
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05/09/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/08/2024 17:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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12/08/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/08/2024 20:40
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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08/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 12:16
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/06/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:42
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2024 09:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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23/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 16:14
Juntada de Outros documentos
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22/04/2024 17:59
INCONSISTENTE
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22/04/2024 17:59
Recebidos os autos.
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22/04/2024 17:59
Recebidos os autos.
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22/04/2024 17:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/04/2024 17:59
Recebidos os autos.
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22/04/2024 17:59
INCONSISTENTE
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22/04/2024 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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22/04/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 16:10
Expedição de Carta.
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21/03/2024 16:06
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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28/02/2024 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/02/2024 12:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2023 11:29
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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19/07/2023 13:57
Conclusos para despacho
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20/04/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 09:18
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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23/03/2023 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 17:09
Conclusos para despacho
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11/02/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/01/2023 09:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/01/2023 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/01/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2022 08:05
Conclusos para despacho
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20/12/2022 08:05
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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