TJAL - 0718574-25.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 15:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL) Processo 0718574-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival Gomes da Silva, Samuel Levy Costa Silva, Jeilson Teixeira Costa, Elenir Moura de Costa, Yslane Oliveira Santos da Silva, Luciana Luiza da Silva Santos, Ibson Silveira Prado, Iverly Silveira Prado, Maria Jose Vieira da Silva, Midian dos Santos Oliveira - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação e para manifestar-se quanto ao pedido de conexão processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 20 de maio de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
20/05/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 19:00
Decisão Proferida
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15/05/2025 18:52
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 11:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTÔNIO MÁRCIO DA SILVA (OAB 10631/AL) Processo 0718574-25.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Dorgival Gomes da Silva, Samuel Levy Costa Silva, Jeilson Teixeira Costa, Elenir Moura de Costa, Yslane Oliveira Santos da Silva, Luciana Luiza da Silva Santos, Ibson Silveira Prado, Iverly Silveira Prado, Maria Jose Vieira da Silva, Midian dos Santos Oliveira - DESPACHO Analisando os autos verifico que a Parte Autora requereu a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, no entanto, não juntou a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com valor das custas iniciais, documento necessário para análise do pedido.
Assim, intime-se a Parte Autora, por meio de seus Advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ).
Após ser saneado o vício apontado, retornem os autos para a fila dos atos iniciais.
Intimações e demais providências cabíveis.
Maceió(AL), 15 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
15/04/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 14:43
Despacho de Mero Expediente
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13/04/2025 20:46
Conclusos para despacho
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13/04/2025 20:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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