TJAL - 0707373-36.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIELLY SANTOS VANDERLEI (OAB 19806/AL) - Processo 0707373-36.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - AUTORA: B1Ana Cristina de Amorim LeaoB0 - DECISÃO 01.Ciente dos esclarecimentos de fls. 28, passo a dar andamento ao feito. 02.Intime-se a parte autora, para Emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros herdeiros além dos elencados na exordial; 03.Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, 21 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/08/2025 08:49
Decisão Proferida
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29/05/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:15
Conclusos para despacho
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Santos Vanderlei (OAB 19806/AL) Processo 0707373-36.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Ana Cristina de Amorim Leao - DESPACHO Intime-se a parte autora para esclarecer se os valores pleiteados foram arrolados no processo de inventário.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se .
Maceió(AL), 15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
17/05/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2025 08:25
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2025 16:44
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielly Santos Vanderlei (OAB 19806/AL) Processo 0707373-36.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Autora: Ana Cristina de Amorim Leao - DECISÃO 01.DEFIRO o pedido de parcelamento das custas processuais, conforme requerido, em 3 parcelas, devendo as partes providenciarem, junto à contadoria, a impressão dos respectivos boletos.
Comprovado o pagamento da primeira parcela, volte-me concluso. 02.Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 14:50
Decisão Proferida
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13/03/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:36
Retificação de Classe Processual
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13/03/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 10:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 08:35
Decisão Proferida
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13/02/2025 22:40
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 22:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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