TJAL - 0718351-72.2025.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:59
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 14:57
Decisão Proferida
-
02/06/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0718351-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco de Siqueira, Auta Rodrigues de Siqueira - Autos n° 0718351-72.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor e Litisconsorte Ativo: José Francisco de Siqueira e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Tendo em vista a falta de comprovante de residência em nome proprio, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome alheio, apresentar declaração do proprietário do imóvel, bem como os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo.
Caso seja em nome do cônjuge, a demandante deverá anexar certidão de casamento, sob pena de indeferimento da petição inicial e consequente extinção do feito, conforme p. único, do art. 321 do Código de Processo Civil.
Maceió(AL), 26 de maio de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito Substituto E2 -
26/05/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 18:02
Despacho de Mero Expediente
-
05/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Tarciso Siqueira da Cruz (OAB 14232/AL) Processo 0718351-72.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Francisco de Siqueira, Auta Rodrigues de Siqueira - Autos n° 0718351-72.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Autor e Litisconsorte Ativo: José Francisco de Siqueira e outro Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora juntou comprovante de residência em nome próprio ou de terceiro alheio a relação processual (fls. 27).
Diante disso, determino a intimação da parte autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovante de residência em nome próprio ou, se em nome alheio, apresentar declaração do proprietário do imóvel, bem como os documentos de identificação (RG e CPF) do mesmo.
Caso seja em nome do cônjuge, a demandante deverá anexar certidão de casamento.
Cumpra-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
16/04/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 14:39
Despacho de Mero Expediente
-
11/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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