TJAL - 0700595-12.2025.8.02.0046
1ª instância - 3ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 19:59
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Medeiros (OAB 8970/AL), Thainá Renata Costa Viana (OAB 14023/AL) Processo 0700595-12.2025.8.02.0046 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Denilza Maria da Silva - Réu: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, sob pena de indeferimento, ou manifestem-se pelo julgamento antecipado da lide. -
21/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Medeiros (OAB 8970/AL) Processo 0700595-12.2025.8.02.0046 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Autora: Denilza Maria da Silva - DESPACHO Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente réplica à contestação, nos termos do artigo 350 do Código de Processo Civil¹, a fim de se manifestar sobre os fatos e argumentos apresentados pela parte ré, apresentando, se for o caso, novos elementos ou provas que justifiquem sua pretensão.
Após, retornem os autos conclusos para análise.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios(AL), 22 de abril de 2025.
Bruno Araújo Massoud Juiz de Direito ______________________________________________________________________ ¹Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova. -
23/04/2025 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 23:53
Despacho de Mero Expediente
-
22/04/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/03/2025 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 09:12
Expedição de Carta.
-
08/03/2025 11:13
Decisão Proferida
-
14/02/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 12:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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