TJAL - 0717521-09.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:41
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA NATÁLIA XAVIER DUTRA (OAB 10636/AL), ADV: FERNANDA NATÁLIA XAVIER DUTRA (OAB 10636/AL) - Processo 0717521-09.2025.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTORA: B1Quitéria Holanda CavalcanteB0 - B1José AlmeidaB0 - Inicialmente, considerando as informações prestadas pela parte autora na petição de fls. 92/94, dispenso a citação dos confinantes, bem como determino que a Secretaria consulte no sistema Infojud o atual endereço dos herdeiros da proprietária registral, a fim de viabilizar os atos citatórios.
No mais, considerando as manifestações de fls. 98/99 e fls. 106/107, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas do Município e da União. -
25/08/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 10:54
Despacho de Mero Expediente
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02/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 06:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:41
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:41
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 00:39
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 06:39
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:29
Expedição de Edital.
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09/07/2025 12:27
Conclusos para despacho
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09/07/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Natália Xavier Dutra (OAB 10636/AL) Processo 0717521-09.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autora: Quitéria Holanda Cavalcante, José Almeida - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a qualificação completa dos herdeiros da proprietária registral, bem como dos confinantes, visto que as declarações de fls. 42/45 não condizem com os endereços fornecidos no memorial descritivo (fl. 36), a fim de viabilizar os atos citatórios; 2) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 3) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 13:51
Decisão Proferida
-
08/04/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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