TJAL - 0701352-74.2024.8.02.0067
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 01:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Itálo Henrique Moura Coêlho (OAB 14907/AL) Processo 0701352-74.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Marcos Moreira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, abro vista dos autos ao Representante do Ministério Público, sobre o inteiro teor da Resposta à Acusação de fls. 123/125. -
23/04/2025 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 10:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Itálo Henrique Moura Coêlho (OAB 14907/AL) Processo 0701352-74.2024.8.02.0067 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: José Marcos Moreira da Silva - Assim sendo, RECEBO A DENÚNCIA em todos os seus termos, dando JOSÉ MARCOS MOREIRA DA SILVA como incurso nas sanções do art. 306, §1º, I e II, do Código de Trânsito Brasileiro.
Ato contínuo, determino à Secretaria desta Vara que proceda com as seguintes providências: 1.
Cite-se o denunciado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP; 2.
Consigne-se no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando se possui condições de constituir advogado ou deseja que a defesa fique a cargo da Defensoria Pública, certificando nos autos; 3.
Na resposta à acusação, o denunciado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A, CPP); 4.
Tendo sido apresentado documento ou suscitada preliminar pela defesa, conceda-se vista dos autos ao representante do Ministério Público para se manifestar sobre tais pontos, no prazo de 05 (cinco) dias; 5.
Não apresentada defesa escrita no prazo legal, ou se o denunciado, citado, informar não dispor de condições financeiras para constituir advogado, intime-se a Defensoria Pública para atuar em sua defesa, abrindo prazo para a respectiva manifestação (art. 396-A, § 2º, CPP), ou informar a impossibilidade de assumi-la; 6.
Caso o acusado não seja localizado para ser citado, o Núcleo de Inteligência dos Oficiais de Justiça - NIOJ está autorizado a intervir, conduzindo as diligências tanto físicas quanto digitais necessárias para garantir a citação, com fundamento no art. 125 do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Código de Normas).
As buscas deverão ser conduzidas utilizando os bancos de dados públicos disponíveis ao Poder Judiciário, conforme preceitua o art. 538 do Provimento nº 13/2023, da CGJ/AL, incluindo diligências físicas e digitais necessárias para assegurar a citação do réu; 7.
Caso a citação do acusado não se efetivar, determino ao Cartório que verifique se, quando da devolução eletrônica do mandado de citação negativo à este Juízo, houve a atuação do NIOJ.
Em caso negativo, determino desde já que seja enviado oficio ao NIOJ para realizar novas diligências, de modo a localizar e citar o réu; 8.
Se, todavia, diligenciando nos termos acima, a citação pessoal do acusado não se efetivar, determino, desde já, a citação editalícia, nos termos dos arts. 361 e 365, ambos do Código de Processo Penal. 9.
Transcorrido o prazo legal de 15 (quinze) dias da citação editalícia, não comparecendo o acusado ou não constituindo patrono, certifique-se o decurso do prazo e, após, remeta-se os autos ao Ministério Público para os requerimentos necessários. 10.
Independentemente dos resultados das diligências anteriores, determino que sejam observadas as seguintes providências: 10.1.
Oficie-se ao DETRAN para que informe se o denunciado é habilitado para conduzir veículo automotor e, em sendo, se lhe foi imposta a penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e recolhimento da CNH, prevista no art. 165 do CTB; 10.2.
Certifique, o Cartório, se há processos criminais cadastrados em face do acusado, baixados ou em andamento. 10.3.
Requisite-se, do Instituto de Identificação, a ficha de antecedentes criminais. 10.4.
Evolua-se a classe processual. 10.5.
Reorganize-se os expedientes, alocando a denúncia para o início do processo. 10.6.
Oficie-se ao Instituto Médico Legal, requisitando-lhe cópia do exame de corpo de delito procedido na vítima, no prazo de 10 (dez) dias. 10.7.
Oficie-se à UNIMED, requisitando-lhe a remessa de cópia do prontuário da vítima, no prazo de 10 (dez) dias. 10.8.
Intime-se a vítima, para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione os comprovantes de despesas relativos ao acidente de trânsito.
Restando configurada situação diversa da aqui expressa, venham-me os autos conclusos para novas deliberações. -
10/04/2025 15:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 09:30
Recebida a denúncia
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24/02/2025 08:13
Conclusos para decisão
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21/02/2025 21:45
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 10:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2024 15:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2024 14:44
Despacho de Mero Expediente
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07/08/2024 13:35
Conclusos para despacho
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06/08/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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05/08/2024 00:32
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 10:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/07/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2024 15:42
Redistribuição de Processo - Saída
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15/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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15/07/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:34
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:31
Expedição de Ofício.
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15/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 12:26
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2024 12:26:01, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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15/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 08:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 10:30:00, Central de Audiência de Custódia.
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15/07/2024 08:38
Conclusos para despacho
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15/07/2024 08:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2024 08:37
Redistribuição de Processo - Saída
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15/07/2024 08:37
Recebimento de Processo de Outro Foro
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15/07/2024 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/07/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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