TJAL - 0718167-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 11:59
Julgado improcedente o pedido
-
09/06/2025 19:03
Conclusos para julgamento
-
06/06/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 10:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/06/2025 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kristyan Cardoso Sociedade Individual de Advocacia (OAB 15336/AL) Processo 0718167-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Praeiro da Silva - DECISÃO Inicialmente, concedo ao demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e 99, da Lei 13.105/2015 (Código de processo Civil de 2015 - CPC/2015).
O Código de Defesa do Consumidor, em seu art. 6.º, VIII, assegura como direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência.
Busca-se, assim assegurar a igualdade material.
Em que pese bastar apenas um dos requisitos para a inversão, o caso em tela preenche as duas condições.
Assim com fulcro no art. 6.º, VIII, do CDC DECIDO POR INVERTER O ÔNUS DA PROVA, conforme requerido pela parte Autora.
Ademais, Cite-se e intime-se a parte Ré para oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2025 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:31
Decisão Proferida
-
10/04/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717880-56.2025.8.02.0001
Jessyca Luciana de Oliveira Cruz
Uncisal - Universidade Estadual de Cienc...
Advogado: Rodrigo Vieira de Castro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/04/2025 16:16
Processo nº 0718033-89.2025.8.02.0001
Isaak Phillip Silva de Melo 10399642498
Estado de Alagoas
Advogado: Pedro Rodrigo Rocha Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/04/2025 10:56
Processo nº 0711412-18.2021.8.02.0001
Izaias Figueiredo Rocha Neto
Departamento Municipal de Transportes e ...
Advogado: Jusileidy Gomes Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2021 19:45
Processo nº 0718539-65.2025.8.02.0001
Maria Claudinete dos Santos Alves
Municipio de Maceio
Advogado: Auricelio Alves de Souza Sobrinho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/04/2025 20:01
Processo nº 0718546-57.2025.8.02.0001
Andrea Lima dos Santos Brito
Municipio de Maceio
Advogado: Rogerio Santos do Nascimento Sociedade I...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/04/2025 10:31