TJAL - 0724117-77.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0724117-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Alves de AraújoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Diante das razões expostas, dando por encerrada esta etapa do procedimento, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo com a resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, 'b', do CPC .
Com custas pela parte ré e honorários advocatícios conforme acordado.
Certificado o trânsito em julgado, cumpra-se o art. 484 do Código de Normas e arquive-se o processo.
Publique-se e cumpra-se. -
07/08/2025 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2025 23:15
Homologada a Transação
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04/08/2025 19:06
Conclusos para julgamento
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01/08/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTUR BRASIL LOPES (OAB 59054/SC), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0724117-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Terezinha Alves de AraújoB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Assim, ante o exposto e o mais que dos autos consta, NÃO ACOLHO os presentes Embargos de Declaração, para manter a Sentença proferida nos autos principais, na forma como posta, em face de não haver a omissão e o erro material apontados.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa.
Maceió,14 de julho de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/07/2025 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/05/2025 16:46
Conclusos para decisão
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13/05/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Artur Brasil Lopes (OAB 59054/SC) Processo 0724117-77.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Alves de Araújo - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na Inicial, com fulcro no art. 487, I, do CPC/2015, para:a) Declarar nulo o contrato nº 20170361808006178000 que instituiu descontos diretamente no contracheque do Autor em contratos vinculados a cartão de crédito, por reputar-lhe abusivos e, por conseguinte. b) Condenar a parte Ré a restituir ao Autor, em dobro, o valor descontado indevidamente, acrescido de correção monetária, com base no INPC/IBGE, desde a data de cada desconto indevido (Súmula 43-STJ), ecom juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até a publicação desta senten ça, quando começa a incidir a correção monetária, devendo ser observada apenas a taxa SELIC desde então; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.c) Condenar a parte Ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação (art. 405, CC), e correção monetária, desde o arbitramento (Súmula 362-STJ), oportunidade em que passará a incidir unicamente a taxa SELIC, que engloba ambos os consectários.Condeno, ainda, a parte Ré em custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do §2º, do art. 85, do CPC/2015, a ser atualizado até o efetivo adimplemento.Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,14 de abril de 2025.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
14/04/2025 23:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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13/12/2024 12:53
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:45
Processo Transferido entre Varas
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02/12/2024 18:45
Processo Transferido entre Varas
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02/12/2024 17:37
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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02/12/2024 17:36
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/06/2024 17:17
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 04/06/2024 17:17:53, 6ª Vara Cível da Capital.
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27/05/2024 14:57
Juntada de Outros documentos
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24/05/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 10:42
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2024 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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01/04/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
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26/03/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 12:53
Processo Transferido entre Varas
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26/03/2024 12:53
Processo recebido pelo CJUS
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26/03/2024 12:53
Recebimento no CEJUSC
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26/03/2024 12:53
Remessa para o CEJUSC
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26/03/2024 12:53
Processo recebido pelo CJUS
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26/03/2024 12:53
Processo Transferido entre Varas
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26/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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26/03/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
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25/03/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2024 14:50
Expedição de Carta.
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17/01/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
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05/01/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2023 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 16:20
Decisão Proferida
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04/07/2023 17:41
Conclusos para despacho
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09/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
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09/06/2023 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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