TJAL - 0700436-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: JOÃO GABRIEL CINTRA BASILIO SOARES TEIXEIRA (OAB 22050/AL), ADV: PEDRO DONATO NETO (OAB 22047/AL) - Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Doce Magia Lanchonete Ltda - MeB0 - LITSPASSIV: B1Braskem S/AB0 - DESPACHO Intime-se o perito nomeado, através de contato telefônico, para que se atente aos prazos da entrega do laudo pericial, e acautelem-se os autos em cartório, evitando-se conclusão desnecessária, até a juntada do laudo, momento em que deverão ser intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar em 10 (dez) dias.
Por fim, quanto as preliminares e prejudiciais de mérito alegadas em contestação, denoto que estas serão analisadas em sede de sentença.
Maceió(AL), 18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 11:05
Despacho de Mero Expediente
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16/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: JOÃO GABRIEL CINTRA BASILIO SOARES TEIXEIRA (OAB 22050/AL), ADV: PEDRO DONATO NETO (OAB 22047/AL) - Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Doce Magia Lanchonete Ltda - MeB0 - LITSPASSIV: B1Braskem S/AB0 - DESPACHO Acautelem-se os autos em cartório, evitando-se conclusão desnecessária, até a juntada do laudo pericial, momento em que deverão ser intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo, em 15 (quinze) dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar em 10 (dez) dias.
Por fim, quanto as preliminares e prejudiciais de mérito alegadas em contestação, denoto que estas serão analisadas em sede de sentença.
Maceió(AL), data da certificação.
Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito -
26/06/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 11:36
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 12:13
Conclusos para decisão
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03/06/2025 04:54
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 08:15
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:20
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA), Tulio Araujo Loureiro (OAB 20550/AL), João Gabriel Cintra Basilio Soares Teixeira (OAB 22050/AL), Pedro Donato Neto (OAB 22047/AL) Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me - LitsPassiv: Braskem S/A - DESPACHO Os honorários serão pagos pelo TJ/AL e, diante disso, a perita já deverá iniciar os trabalhos com a maior brevidade possível.
Quanto aos honorários, o cartório deverá fazer a requisição de pagamento junto ao TJ/AL.
Maceió(AL), 12 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
12/05/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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05/05/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA), Tulio Araujo Loureiro (OAB 20550/AL), João Gabriel Cintra Basilio Soares Teixeira (OAB 22050/AL), Pedro Donato Neto (OAB 22047/AL) Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me - LitsPassiv: Braskem S/A - DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora alega que seu estabelecimento comercial, situado no Shopping Farol, sofreu significativa redução no faturamento em decorrência da diminuição do fluxo de consumidores, supostamente ocasionada por crise socioambiental relacionada à exploração de salgema, situação que a teria compelido a contrair empréstimos, demitir funcionários e acumular dívidas.
No caso concreto, verifica-se que a alegação de redução de faturamento por fatores externos e extraordinários demanda análise técnica da situação econômica da empresa antes, durante e após a referida crise socioambiental.
A aferição da existência de correlação entre a redução do fluxo de consumidores e os impactos da exploração de salgema, bem como os efeitos econômicos disso sobre o empreendimento da autora, extrapola o conhecimento comum e exige a atuação de profissional da área contábil.
Assim, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, [email protected], telefone (82) 98184-0319, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a perita nomeada examine o caderno de contas da autora, notadamente seus livros contábeis, fluxo de caixa e demonstrativos financeiros no período anterior à crise socioambiental relacionado ao caso "Braskem", durante seu curso e no período subsequente, devendo, ainda, confrontar tais dados com os elementos objetivos disponíveis sobre os efeitos da referida crise socioambiental no comércio local, buscando aferir eventual nexo de causalidade entre os eventos.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: "Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$2.000,00, nos termos da Resolução 22/22.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Maceió , 23 de abril de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
23/04/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 17:23
Decisão Proferida
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10/04/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 19:16
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA), Tulio Araujo Loureiro (OAB 20550/AL), João Gabriel Cintra Basilio Soares Teixeira (OAB 22050/AL), Pedro Donato Neto (OAB 22047/AL) Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me - LitsPassiv: Braskem S/A - Autos n° 0700436-10.2025.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Material Autor: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me Litisconsorte Passivo: Braskem S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
Maceió, 25 de março de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
25/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA), Tulio Araujo Loureiro (OAB 20550/AL), João Gabriel Cintra Basilio Soares Teixeira (OAB 22050/AL), Pedro Donato Neto (OAB 22047/AL) Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me - LitsPassiv: Braskem S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
12/03/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 22:55
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 12:09
Expedição de Carta.
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Gabriel Cintra Basilio Soares Teixeira (OAB 22050/AL) Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me - DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita em prol da parte autora, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Em face das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM), ressaltando que, em observância às normas do Código de Processo Civil, que privilegia a obtenção de soluções consensuais, nada obsta eventual proposta de conciliação pelas partes.
De toda sorte, deverão os litigantes, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar seus endereços eletrônicos e telefones para contato, de modo a viabilizar, posteriormente, se for o caso, audiência por videoconferência.
Assim, determino a citação da parte ré, por aviso de recebimento, para, querendo, contestar a presente ação, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de que serem reputados verdadeiros os fatos narrados na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió , 22 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/01/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 13:41
Decisão Proferida
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22/01/2025 12:33
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: João Gabriel Cintra Basilio Soares Teixeira (OAB 22050/AL) Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me - ESPACHO De início, verifica-se que a autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No entanto, inexistem documentos que demonstrem sua capacidade econômico-financeira.
Como é cediço, o diploma processual civil disponha, em seu art. 99, §3º, "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". (Grifos aditados) Nesse passo, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, que deseja gozar dos beneplácitos da assistência judiciária gratuita, deve necessariamente comprovar não ter condições de efetivar o pagamento das custas processuais.
Nesse sentido, trago à baila o teor da Súmula nº 481 do STJ nesse sentido: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais".
Diante disso, intime-se a parte demandante, para que, no prazo de 15 (quinze) quinze dias, comprove a impossibilidade de arcar com as custas iniciais, anexando documentos capazes de demonstrar que ela realmente não tem condições de arcar com tais verbas, a exemplo da declaração de imposto de renda atual da pessoa jurídica, balancetes da empresa, ou outra documentação contábil, bem como comprovantes de despesas mensais, sob pena de indeferimento da benesse em questão, ou, alternativamente, querendo, poderá a parte realizar o pagamento das custas.
Cumprida a diligência, com ou sem manifestação da parte autora, voltem-me os autos conclusos na fila de "concluso - ato inicial".
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
07/01/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 16:37
Despacho de Mero Expediente
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07/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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