TJAL - 0702855-33.2023.8.02.0046
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 13:13
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 08:10
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 15:32
Expedição de Edital.
-
24/04/2025 07:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 07:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 07:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marlina Léa Marques dos Anjos (OAB 7774/AL), Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0702855-33.2023.8.02.0046 - Interdição/Curatela - Requerente: Maria de Lourdes Ferreira Medeiros - Interditan: Eronildes Tavares Medeiros - É o breve relatório.
DECIDO: 6.
Examinando os autos, verifico que a concessão da curatela provisória foi concedida tendo em vista que a documentação juntada atestou que o interditando não tinha capacidade para exercer os atos da vida civil devido a problemas codificados pelo CID 10 F 01. 7.
A autora, por sua vez, demonstrou que tem legitimidade para propor a ação, a teor do art. 1.775 do Código Civil e 747 do Código de Processo Civil. 8.
A recente Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), objetivando a proteção da dignidade da pessoa com deficiência, elevou o instituto da Interdição a um caráter muito mais auxiliador do que privativo dos direitos da personalidade do interditado.
Desse modo, a nomeação de curador independe, inclusive, da decretação da interdição, uma vez que o papel principal do curador é auxiliar o interditando a lidar com suas limitações na prática dos atos da vida civil, revogando expressamente os dispositivos do Código Civil quanto à possibilidade de se decretar a interdição absoluta e permanente do curatelando, bem como alterou os dispositivos que trazem a possibilidade de interdição relativa, como se pode observar da nova redação dos seus artigos 3º e 4º. 9.
Vê-se, contudo, que o estado de saúde do interditando(a) requer uma permanente assistência e intervenção da curador(a), razão pela qual acolho o parecer do Ministério Público e julgo a ação procedente para, de acordo com o artigo 4º do Código Civil, decretar a interdição de Eronildes Tavares Medeiros relativamente ao exercício dos atos patrimoniais da vida civil, envolvendo a representação perante autoridades, repartições públicas, instituições bancárias e demais atos burocráticos simples, patrimoniais e negociais, atos que poderá praticar com a representação da sua curadora ora nomeada, ou seja, sua esposa, Maria de Lourdes Ferreira Medeiros, nos termos do artigo 85 do Estatuto c/c artigo 755 do CPC, achando-se a curatela limitada à restrição da prática de atos patrimoniais, ficando vedado o pedido de empréstimos, a aquisição ou alienação de bens, assim como a contratação de cartões de crédito em nome do requerido. 10.
Fica a curadora obrigada a prestar, anualmente, contas de sua administração, apresentando o balanço do respectivo ano, informando ainda se a curatela deve permanecer em vigor e se o curatelado está sendo submetido a assistência médico-psiquiátrica que lhe assegure condições de vida e saúde adequadas, podendo ser levantada quando cessar a causa que a determinou. 11.
Atendendo ao disposto no art. 755, § 3º, do CPC, esta sentença, uma vez transitando em julgado, deve ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada no sítio do Tribunal de Justiça da Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, com os dados informativos da curatela, assegurando a plena divulgação da medida para resguardo dos interesses do curatelando. 12.
Quanto ao pleito de alienação de bem imóvel do casal, deverá ser proposta ação específica para tanto, esclarecendo a situação do bem, com sua avaliação atual, apresentando as despesas e ganhos do requerido, para análise. 13.
Lavre-se documentação, com as ressalvas deste termo, após o trânsito em julgado da sentença. 14.
Sem custas, deferida a assistência judiciária gratuita, com base no artigo 98 e seguintes do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
14/04/2025 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 13:31
Julgado procedente o pedido
-
10/04/2025 06:59
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/03/2025 23:14
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 23:13
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 22:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/09/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 20:48
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:25
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2024 17:25:42, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
31/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2024 09:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 11:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
28/05/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
24/05/2024 11:30
Decisão Proferida
-
24/05/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 11:03
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 10:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/07/2024 15:30:00, 22ª Vara Cível da Capital / Família.
-
20/05/2024 17:46
Decisão Proferida
-
20/05/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2024 15:27
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/05/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 13:38
Despacho de Mero Expediente
-
13/05/2024 10:23
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/05/2024 10:23
Redistribuição de Processo - Saída
-
13/05/2024 10:23
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
10/05/2024 13:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/05/2024 09:13
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
10/05/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 03:21
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/03/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:13
Decisão Proferida
-
22/02/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2024 04:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 18:07
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 19:45
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 17:47
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 13:44
Despacho de Mero Expediente
-
04/01/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
04/01/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
31/12/2023 23:31
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 10:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/12/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:54
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 08:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 21:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 21:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 23:04
Decisão Proferida
-
06/12/2023 23:00
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 02:25
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 11:41
Juntada de Mandado
-
06/11/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 10:14
Expedição de Mandado.
-
06/11/2023 09:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/11/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 14:36
Decisão Proferida
-
27/10/2023 07:59
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2023 10:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
22/09/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
21/09/2023 11:20
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/09/2023 07:35
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/09/2023 13:56
Declarada incompetência
-
18/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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