TJAL - 0717758-43.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 21:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 21:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/08/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: VICTOR CUNHA RIOS PARANHOS (OAB 21993/AL) - Processo 0717758-43.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - INVTE: B1Maria Luiza Macena DantasB0 - DECISÃO 1.
A renuncia de direitos hereditários não poderá ser realizada de forma parcial e tampouco por termo particular, conforme dispõem os arts. 1806 e 1808 ambos do Código Civil.
Desta forma, INDEFIRO o pedido de renuncia de fls. 58 e 59. 2.
Caso os herdeiros maiores e capazes pretendam ceder parte de seus direitos em favor do cônjuge deverão fazê-lo por meio de Escritura Pública, conforme dispõe o art. 1793 do Código de Processo Civil.
Quanto à cessão dos herdeiros menores, DETERMINO a manifestação do Ministério Público, no prazo de 15 dias. 3.
Cite-se o herdeiro WALBERTO DE AZEVEDO SOUZA JUNIOR, intimando-o para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 dias. 4.
Intime-se o representante legal dos herdeiros menores, por meio de whatsapp, para regularizar a representação processual dos herdeiros menores, no prazo de 15 dias, sob pena de nomeação de Curador Especial.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 21 de agosto de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
22/08/2025 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2025 08:49
Decisão Proferida
-
21/08/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 21:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cunha Rios Paranhos (OAB 21993/AL) Processo 0717758-43.2025.8.02.0001 - Arrolamento Comum - Invte: Maria Luiza Macena Dantas - DECISÃO 1.
DECLARO aberto o inventário, sob o rito de arrolamento comum, dos bens deixados por WALBERTO DE AZEVEDO SOUZA, falecido em 11/02/2025 (fl. 07), nos termos do art. 664 do Código de Processo Civil. À Escrivania, para retificar a classe processual no SAJ. 2.
NOMEIO o cônjuge sobrevivente para a função de inventariante, que deverá: I - apresentar as Primeiras Declarações, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil, informando o número de whatsapp das partes, para fins de citação/intimação ; II - junte aos autos certidão emitida pela CENCEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, informando sobre a existência de testamento deixado pelo(a) falecido(a); III - e, por fim, apresente esboço de partilha, obedecendo os requisitos do art. 653 do Código de Processo Civil, relacionando os débitos do espólio e os respectivos meios para pagamento, se houver, no prazo de 20 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
15/05/2025 19:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 14:21
Evolução da Classe Processual
-
15/05/2025 13:21
Decisão Proferida
-
14/05/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 19:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Cunha Rios Paranhos (OAB 21993/AL) Processo 0717758-43.2025.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Luiza Macena Dantas - DESPACHO Intime-se a parte autora, para comprovar o pagamento das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 10 de abril de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
10/04/2025 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:07
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0751356-22.2024.8.02.0001
Jose Soares de Oliveira
Estado de Alagoas
Advogado: Regiane Goncalves de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2024 13:00
Processo nº 8084454-63.2025.8.02.0001
Municipio de Maceio
Merisa de Oliveira Teixeira
Advogado: Maria Regia Gomes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/03/2025 10:18
Processo nº 0706159-10.2025.8.02.0001
Wilna Karine Mota Soares
Maria do Socorro Mota Soares
Advogado: Aerton Douglas Barreto Sarmento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 17:20
Processo nº 0762530-28.2024.8.02.0001
Valdira de Souza
Willian de Souza Brito
Advogado: Marlina Lea Marques dos Anjos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/12/2024 20:40
Processo nº 8101778-66.2025.8.02.0001
Municipio de Maceio
Merisa de Oliveira Teixeira
Advogado: Maria Regia Gomes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2025 03:36