TJAL - 0706159-10.2025.8.02.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 03:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL) Processo 0706159-10.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wilna Karine Mota Soares, Welder Herberth Mota Soares, Ricardo Manuel Mota Soares, Willianne Dayse Mota Soares - DECISÃO Os documentos de fls. 34-41 não atendem ao determinado à fl. 30, uma vez que, sendo a parte isenta de declarar imposto de renda deve acostar declaração de isenção e, caso não seja, deve acostar a declaração e não somente o recibo.
Regularize-se.
Prazo de 5 dias.
Maceió , 29 de maio de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
30/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 08:29
Decisão Proferida
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29/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
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09/05/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Aerton Douglas Barreto Sarmento (OAB 15799/AL) Processo 0706159-10.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Wilna Karine Mota Soares, Welder Herberth Mota Soares, Ricardo Manuel Mota Soares, Willianne Dayse Mota Soares - Intime-se a parte autora, para comprovar a hipossuficiência alegada, acostando aos autos declaração de imposto de renda ou sua isenção, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/04/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:19
Despacho de Mero Expediente
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26/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/02/2025 17:20
Redistribuição de Processo - Saída
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18/02/2025 15:49
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/02/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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