TJAL - 0701682-43.2024.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 10:52
Transitado em Julgado
-
27/05/2025 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), Alândia Cristina Santos de Oliveira (OAB 19094/AL) Processo 0701682-43.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natalia Santos de Freitas - Réu: Associação de Proteção Veicular do Brasil - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento nos arts. 186, 389 e 927 do Código Civil, arts. 6º e 14 do CDC e art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: A) CONDENAR a demandada ao pagamento da quantia de R$ 16.119,99 (dezesseis mil, cento e dezenove reais e noventa e nove centavos), referente ao valor da motocicleta roubada, conforme Tabela FIPE vigente na data do sinistro (02/03/2024), devidamente corrigidos pela taxa SELIC desde a ocorrência do sinistro.
B) CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), referente ao saldo das diárias de veículo reserva não quitadas, acrescido de correção monetária desde a data do ajuizamento da ação e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, conforme dispõe os artigos 398 e 405 do Código Civil; C) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre a qual deverá incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação até o momento do arbitramento, termo inicial de incidência da correção monetária (Súmula 362 do STJ), passando-se, a partir de então, a ser aplicada somente a taxa SELIC, o qual se afigura suficiente para compensar o dano sofrido e também atender ao caráter pedagógico da medida.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Expedientes necessários.
Marechal Deodoro - AL, 22 de maio de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
26/05/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/05/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISBÁRBARA MENDONÇA PEREIRA (OAB 7767/AL), Alândia Cristina Santos de Oliveira (OAB 19094/AL) Processo 0701682-43.2024.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Natalia Santos de Freitas - Réu: Associação de Proteção Veicular do Brasil - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
23/04/2025 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 21:16
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/03/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 10:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 01:50
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/11/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
11/11/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/08/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2024 11:13
Decisão Proferida
-
09/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745749-62.2023.8.02.0001
Beatriz Pedrosa de Carvalho Wanderley
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Andre Monteiro Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/10/2023 18:45
Processo nº 0735011-78.2024.8.02.0001
Gelson Vicente de Oliveira
Amar Brasil Clube de Beneficios - Abcb
Advogado: Werverson Douglas Lima da Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/07/2024 09:16
Processo nº 0729849-54.2014.8.02.0001
Fundacao Educacional Jayme de Altavila
Livia Rayane de Farias Cerqueira
Advogado: Cristiano Machado Tavares Mendes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/11/2014 13:33
Processo nº 0702968-06.2015.8.02.0001
Marcos Andre Silva de Lima
Aparecida Maria Campos de Lima Albuquerq...
Advogado: Helder Pereira Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/03/2023 17:19
Processo nº 0729606-61.2024.8.02.0001
Marlene Ribeiro Silva dos Santos
Municipio de Maceio
Advogado: Luiz Antonio Guedes de Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2025 11:12