TJAL - 0738206-71.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 14:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex da Silva (OAB 14105/AL) Processo 0738206-71.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jefferson Francisco da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 29/07/2025 às 10:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação virtual, designada nestes autos, será realizada na MODALIDADE VIRTUAL por meio videochamada do Whatsapp, NO QUAL DEVERÃO AS PARTES FORNECEREM, IMPRETERIVELMENTE, POR MEIO DE PETIONAMENTO ELETRÔNICO NOS AUTOS PROCESSUAIS, NO PRAZO DE CINCO (05) DIAS: NOME e o NÚMERO DE CONTATO TELEFÔNICO COM WHATSAPP DE QUEM IRÁ PARTICIPAR DA REFERIDA AUDIÊNCIA, BEM COMO OS DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA SUA LEGITIMIDADE. 2 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC); 2- O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC); 3 - No caso de não ter havido a apresentação da defesa do réu(s) nos autos, será aberto o prazo de 15 (quinze) dias para que ele o faça, cujo termo inicial se dará a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC); 4 - As partes podem comparecer as audiências acompanhadas de seus Advogados/Defensores Públicos; 5 - O pedido de cancelamento da audiência de conciliação virtual ou de mediação deverá ser apresentado pelas duas partes no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da audiência designada, sendo cancelado(a), somente, se ambos requererem, artigo 334,§5º do CPC, bem como tendo o deferimento do Magistrado.
Informações: 4009-3709/3719, das 07:30 às 13:30. -
22/04/2025 11:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 13:56
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/07/2025 10:30:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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31/01/2025 12:38
Expedição de Documentos
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15/01/2025 12:29
Processo Transferido entre Varas
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15/01/2025 12:29
Recebimento no CEJUSC
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15/01/2025 12:29
Recebimento no CEJUSC
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15/01/2025 12:29
Remessa para o CEJUSC
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15/01/2025 12:29
Recebimento no CEJUSC
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15/01/2025 12:29
Processo Transferido entre Varas
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15/01/2025 12:05
Remetidos os Autos da Distribuição
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14/01/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:02
Conclusos
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13/01/2025 12:56
Redistribuído em razão
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13/01/2025 12:56
Redistribuição de Processo - Saída
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10/01/2025 16:03
Remetidos os Autos da Distribuição
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07/01/2025 10:33
Publicado
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Alex da Silva (OAB 14105/AL) Processo 0738206-71.2024.8.02.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Requerente: Jefferson Francisco da Silva - O foro competente para a ação de dissolução de união estável em que não há filho incapaz é o do último domicílio do casal (CPC, art. 53, I, b).
O autor reside no bairro Santos Dumont, nesta cidade, e a ré em Toritama/PE.
O endereço do imóvel que se pretende partilhar é o mesmo da ré, o que indica que, possivelmente, o último domicílio do casal foi em Toritama/PE.
Sob qualquer perspectiva, este juízo é incompetente.
Explico.
Caso o último domicílio do casal seja o da ré, a competência é do juízo de Toritama/PE.
Na hipótese de ser o do autor, a competência seria da 26ª Vara Cível da Capital - Família, pois ela tem competência territorial definida pela Resolução nº 36/2016 do Tribunal de Justiça de Alagoas, a qual atribui a esta Vara competência que abrange os bairros Tabuleiro dos Martins (excluído Conjunto Salvador Lyra), Santos Dumont, Clima Bom, Cidade Universitária (excluído Conjunto Graciliano Ramos).
A competência dos foros regionais é de natureza absoluta, pois são criados para processar e julgar demandas específicas de determinados bairros.
Assim, determino a redistribuição do feito ao juízo da 26ª Vara Cível Cível - Família, devendo o autor esclarecer, no prazo de 10 dias, o local do último domicílio do casal.
Intime-se. -
06/01/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 14:10
Declarada incompetência
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13/12/2024 22:45
Conclusos
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16/10/2024 14:50
Juntada de Documento
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19/08/2024 10:23
Publicado
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16/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2024 15:13
Outras Decisões
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10/08/2024 13:35
Conclusos
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10/08/2024 13:35
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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