TJAL - 0701451-34.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL), Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira (OAB 26687/PE), Lais Cambuim Melo de Miranda (OAB 30378/PE) Processo 0701451-34.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita Maria da Conceição - Réu: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A - Diante do exposto, considerando a manifestação de vontade das partes e a regularidade formal do ajuste, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Em razão da falta de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se imediatamente os autos, com as devidas baixas no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
30/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:50
Baixa Definitiva
-
30/04/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 11:44
Transitado em Julgado
-
29/04/2025 22:41
Homologada a Transação
-
22/04/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 08:59
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 07:53
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:15
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo de Oliveira Santos (OAB 13171/AL) Processo 0701451-34.2024.8.02.0038 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Benedita Maria da Conceição - Ante o exposto, não satisfeitos os requisitos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova requerido pela parte autora, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, para a facilitação da defesa de seus direitos, tendo em vista a presença dos requisitos legais, quais sejam, verossimilhança da alegação e hipossuficiência de produção probatória, no sentido de determinar que a ré junte o contrato discutido nos autos.
No mais, proceda-se da seguinte maneira: 1.
Fica designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a ser realizada de maneira presencial, permitindo-se a participação de maneira virtual, sendo de responsabilidade da parte o atendimento às condições para conexão e o respectivo ingresso por meio de link obtido junto à secretaria (balcão virtual).
Destaque-se que não haverá adiamento do ato em razão da impossibilidade de participação em razão de problemas técnicos referentes aos equipamentos das partes ou testemunhas. 2.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por correspondência, com aviso de recebimento, em mão própria, por meio de entrega da cópia do pedido inicial, informando dia e hora para comparecimento, advertindo-lhe de que o não comparecimento acarretará a consideração da veracidade das alegações iniciais, nos termos do artigo 18, inciso I, combinado com § 1º, ambos da Lei 9.099/95. 3.
Caso não seja possível a efetuação do ato da maneira acima determinada, efetue-se a citação por meio de oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, conforme estabelece o artigo 18, III, da Lei 9.099/95. 4.
No caso de se cuidar de pessoa jurídica ou firma individual, a efetuação do ato poderá se dar mediante entrega ao encarregado de recepção, devendo ser obrigatoriamente identificado, em atenção ao inciso II do artigo 18 da Lei 9.099/95. 5.
Intime-se a parte autora da presente decisão, bem como da audiência designada, através de seu Advogado, por meio de publicação no DJe. 6.
Advirta-se às partes que, nos termos dos artigos 33 e 34 da Lei 9.099/95: (i) todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias; e (ii) as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (o requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento).
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
18/12/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/12/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 11:05
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 11:30:00, Vara do Único Ofício do Teotônio Vilela.
-
13/12/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733890-49.2023.8.02.0001
Dinah Santos Laranjeiras
Walter Pitombo Laranjeiras
Advogado: Josane Becker Calheiros Correia de Melo
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/08/2023 16:03
Processo nº 0702525-91.2024.8.02.0081
Vicente Nascimento Junior
Condominio Bosque das Bromelias
Advogado: Vicente Nascimento Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/11/2024 17:46
Processo nº 0000424-14.2011.8.02.0038
Delegado de Policia de Sao Sebastiao/Al
Ademir Jorge dos Santos
Advogado: Mario Sergio de Andrade
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2011 08:12
Processo nº 0701582-74.2024.8.02.0081
Karla Cibely dos Santos Nascimento
Condominio Village das Flores
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/07/2024 11:18
Processo nº 0701479-02.2024.8.02.0038
Policia Civil do Estado de Alagoas
Denildo Torres da Silva
Advogado: Cibelle Monik Ribas de Araujo Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/12/2024 08:45