TJAL - 0719754-76.2025.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:38
Expedição de Carta.
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28/08/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: CAMILA DE MORAES REGO (OAB 33667/PE) - Processo 0719754-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - AUTOR: B1Fernanda Maria da Silva MiguelB0 - RÉ: B1Porto Seguro Companhia de Seguros GeraisB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 23/10/2025 às 15:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. -
18/08/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 22:34
Juntada de Outros documentos
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04/06/2025 16:07
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/10/2025 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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03/06/2025 16:11
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 16:11
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 16:11
Recebimento no CEJUSC
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03/06/2025 16:11
Remessa para o CEJUSC
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03/06/2025 16:11
Processo recebido pelo CJUS
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03/06/2025 16:10
Processo Transferido entre Varas
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03/06/2025 09:31
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0719754-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernanda Maria da Silva Miguel - 1.
Inicialmente, defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento nos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, considerando preenchidos os requisitos legais. 2.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para a realização da audiência de mediação.
Cite-se e intimem-se as partes rés, assim como intime-se a parte autora, a fim de que compareçam à audiência, fazendo-se mister ressaltar que o prazo para defesa, caso as partes não transijam na ocasião, somente será deflagrado após a realização da referida audiência (art. 335, inciso I, do CPC). 3.
Ficam as partes advertidas que a ausência injustificada à audiência configura ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa que desde já arbitro em 2% sobre o proveito econômico da causa (art. 334, § 8º, do CPC). 4.
Por fim, diante da vulnerabilidade da consumidora frente às rés, impõe-se, acaso as partes não obtenham uma solução consensual do conflito em audiência, a inversão do ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, ocasião em que a demandada Tradição Administradora de Consórcio Ltda, até o prazo da contestação, deverá acostar aos autos a cópia do contrato nº 2204685, assim como toda a documentação a ele relativa, a fim de fazer prova da existência de vínculo contratual entre as partes e o inadimplemento da autora. 5.
Publique-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 16:30
Decisão Proferida
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29/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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28/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL) Processo 0719754-76.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernanda Maria da Silva Miguel - Intime-se a parte Autora para que no prazo de 15(quinze) dias, acoste aos autos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência alegada na exordial, como sua Declaração de IR, Contracheque e/ou comprovante de despesas, uma vez que a simples declaração de hipossuficiência econômica, desacompanhada de elementos probatórios mínimos, não vincula o juízo nem enseja, por si só, a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Cumpra-se. -
23/04/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:32
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 16:52
Conclusos para despacho
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22/04/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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