TJAL - 0715758-22.2015.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda (OAB 16983/PE), Rostand Inácio dos Santos (OAB 22718/PE), Rodrigo de Lima Costa (OAB 10167/AL), JAIME MARÇAL DANTAS FILHO (OAB 33947/PE) Processo 0715758-22.2015.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Pedro de Lima - Réu: Seguradora Lider dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A., Tókio Marine Brasil Seguradora S/A - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para a realização da perícia médica o Sr.
Aflaudízio Ferreira Lima Júnior, telefone (82) 99930-3274, e-mail: [email protected], como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente proposta de honorários.
Registre-se que os honorários profissionais serão rateados por ambas as partes, conforme dispõe o art. 95 do Código de Processo Civil.
Todavia, em razão da parte autora ser beneficiária da justiça gratuita, sua parte ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 1º e art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, não possuindo condições de arcar com o múnus dos honorários periciais.
Ante o exposto, intime-se a Sr.(a) perito para apresentar a proposta de honorários, bem como seu currículo, com comprovação de especialização, consoante art. 465, § 2ºdo Código de Processo Civil.
Após, proceda-se a assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, do Código de Processo Civil).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (art. 465, § 1º, incisos II e III, do Código de Processo Civil).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput, e 477, caput, do Código de Processo Civil) e após apresentação/exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Secretaria, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (art. 477, §1º do Código de Processo Civil).
Expedientes necessários, cumpra-se. -
16/04/2025 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 19:47
Decisão Proferida
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18/03/2025 17:11
Conclusos para decisão
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06/02/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/02/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 15:22
Expedição de Carta.
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09/01/2025 15:18
Expedição de Carta.
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09/01/2025 15:16
Expedição de Carta.
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19/09/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 18:13
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 23:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 22:57
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/04/2024 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 13:53
Despacho de Mero Expediente
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22/08/2023 19:32
Conclusos para despacho
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22/08/2023 04:25
Conclusos para despacho
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23/03/2023 14:53
Visto em Autoinspeção
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10/06/2022 11:47
Visto em Autoinspeção
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21/01/2022 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2022 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2021 12:31
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:31
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2021 09:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/08/2021 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 15:16
Despacho de Mero Expediente
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16/08/2021 14:46
Conclusos para despacho
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18/03/2021 14:51
Juntada de Outros documentos
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17/03/2021 15:46
Conclusos para despacho
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05/10/2020 18:53
Visto em Autoinspeção
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31/05/2018 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2017 11:32
Conclusos para despacho
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06/09/2017 11:32
Expedição de Certidão.
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09/12/2016 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2016 15:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2016 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2016 16:19
Despacho de Mero Expediente
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15/02/2016 16:16
Conclusos para despacho
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15/02/2016 16:16
Juntada de Outros documentos
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21/01/2016 16:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2016 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2016 15:57
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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12/01/2016 15:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/01/2016 16:42
Visto em correição
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04/11/2015 11:24
Juntada de Outros documentos
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19/10/2015 15:32
Expedição de Certidão.
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19/10/2015 14:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/09/2015 14:48
Expedição de Certidão.
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30/09/2015 13:41
Expedição de Carta.
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30/09/2015 13:39
Expedição de Carta.
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04/08/2015 15:51
Despacho de Mero Expediente
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13/07/2015 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2015
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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