TJAL - 0762465-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA MARIA DE MORAIS COTA (OAB 213916/RJ), ADV: CAMILA MARIA DE MORAIS COTA (OAB 213916/RJ) - Processo 0762465-33.2024.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Dissolução - AUTORA: B1Charmian Hasivieni de Santana ReisB0 - B1Douglas Cerqueira LinsB0 - Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022, inciso III, do CPC, e considerando que houve erro quanto ao cartório em que fora registrado o matrimônio, bem como omissão acerca do retorno da acordante em utilizar o nome de solteira, conheço dos presentes embargos de declaração opostos, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, com o fito de suprir o erro material e omissão evidenciadas, nos seguintes termos: Onde se lê: Determino ao Oficial do Cartório de Registro Civil e Notas de Vilhena/RO, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos nº 29494, fls. 100, Livro nº 71 B AUX, a averbação do DIVÓRCIO do casal. (fl. 43) Leia-se: Determino ao Oficial do 1º Cartório de Registro Civil de Casamento e Notas de Maceió, que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos nº 29494, fls. 100, Livro nº 71 B AUX, a averbação do DIVÓRCIO do casal, voltando a divorcianda ao nome de solteira, qual seja: Charmian Hasiuieni de Santana Reis. (fl. 43) No mais, permanece incólume a sentença, na forma como posta.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
25/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 12:20
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/07/2025 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 08:18
Conclusos para decisão
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08/07/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2025 09:38
Homologada a Transação
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16/06/2025 08:48
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 08:17
Conclusos para despacho
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13/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:37
Despacho de Mero Expediente
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04/06/2025 06:59
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/04/2025 00:00
Intimação
ADV: camila maria de morais cota (OAB 213916/RJ) Processo 0762465-33.2024.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Charmian Hasivieni de Santana Reis, Douglas Cerqueira Lins - Dê-se vistas ao Ministério Público para que apresente parecer acerca dos autos.
Com a manifestação, venha os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
09/04/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 18:06
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 14:16
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: camila maria de morais cota (OAB 213916/RJ) Processo 0762465-33.2024.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Charmian Hasivieni de Santana Reis, Douglas Cerqueira Lins - DESPACHO Intimem-se os requerentes, para, no prazo do 10 (dez) dias, especificarem, objetivamente, quais despesas reputam extraordinárias, sem a utilização de termos exemplificativos, como "tais como, entre outros, etc.", conforme manifestação do Ministério Público (fl. 20).
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
24/03/2025 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2025 18:10
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 09:07
Conclusos para decisão
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20/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 02:48
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 12:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/01/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: camila maria de morais cota (OAB 213916/RJ) Processo 0762465-33.2024.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autora: Charmian Hasivieni de Santana Reis, Douglas Cerqueira Lins - Tendo em vista estarem preenchidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, recebo a presente peça inicial.
Dê-se vistas ao Ministério Público.
Maceió/AL , data da assinatura eletrônica.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
06/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 18:04
Decisão Proferida
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27/12/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
27/12/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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