TJAL - 0711211-89.2022.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/06/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ailton Cavalcante Barros (OAB 14205/AL), Ariane Cavalcante Barros (OAB 16678/AL) Processo 0711211-89.2022.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Invte: Nayara Cristina Gomes Oliveira, Maria Angela de Oliveira Lins, Maerson Pereira Silva Neto, Célio Jose de Oliveira, Maerson Pereira Silva Filho, Monique Tatiane de Oliveira Pereira, Terezinha Oliveira Pereira - Intime-se a inventariante, através de seus causídicos, para, no prazo de 15 (quinze) dias: formalizar, por meio de escritura pública, a pretensa cessão de direitos hereditários, informada nos autos, haja vista que a mera intenção de vontade não legitima uma cessão de direitos hereditários, bem assim os documentos de fls. 105/107 não atendem às exigências legais.
Decorrido o prazo ou cumprida a diligência acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante apresente esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, ou pedido de adjudicação, em conformidade com o disposto no art. 659, § 1º, do CPC, nos quais deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio.
Ademais, em atenção ao princípio da cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, quando da apresentação do novo esboço/pedido de adjudicação deve indicar a respectiva folha dos autos que aponte documentação comprobatória atualizada da titularidade/propriedade/posse dos bens do espólio.
Ressalto, ainda, que deverá constar no esboço de partilha supramencionado a descrição pormenorizada dos bens do espólio, nos exatos moldes de sua respectiva certidão de ônus, se imóveis.
Por fim, conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 16:43
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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05/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2024 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2024 16:27
Decisão Proferida
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07/03/2024 15:40
Juntada de Mandado
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07/03/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:46
Juntada de Outros documentos
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17/01/2024 17:24
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/01/2024 17:24
Expedição de Mandado.
-
09/01/2024 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2024 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2024 14:33
Despacho de Mero Expediente
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04/10/2023 15:33
Conclusos para despacho
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04/10/2023 15:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 14:54
Visto em Autoinspeção
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06/01/2023 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/01/2023 19:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/01/2023 17:16
Decisão Proferida
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04/05/2022 18:01
Conclusos para despacho
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03/05/2022 18:35
Juntada de Outros documentos
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12/04/2022 14:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2022 21:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2022 17:01
Decisão Proferida
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07/04/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 18:40
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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