TJAL - 0737982-70.2023.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:15
Evolução da Classe Processual
-
08/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kátia Mendonça de Lima Santos (OAB 14384/AL) Processo 0737982-70.2023.8.02.0001 - Inventário - Advogada: Kátia Mendonça de Lima Santos, Kátia Mendonça de Lima Santos, Kátia Mendonça de Lima Santos, Kátia Mendonça de Lima Santos, Rosa Maria Mendonça de Lima, Karina Mendonça de Lima - DESPACHO Observa-se a inexistência de litígio.
Desta maneira, CONVERTO a presente ação de inventário comum para inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Altere-se a classe processual no SAJ.
Determino que a inventariante apresente as primeiras declarações no prazo de 20 (vinte) dias.
Por ocasião das primeiras declarações, por meio de seu advogado, deve a inventariante: 1) comprovar, documentalmente, a titularidade dos bens do espólio, por meio da certidão de ônus atualizada obtida junto ao cartório de registro no que se refere ao imóvel, bem como o valor venal deste, por meio da guia de IPTU ou Boletim de Cadastro Imobiliário - BCI, e por meio da tabela FIPE ou por meio de avaliação de 03 (três) concessionárias habilitadas, caso haja veículos; 2) retificar o valor atribuído à causa, que deverá corresponder ao valor total dos bens a serem inventariados; 3) juntar a certidão de quitação fiscal válida (negativa ou positiva com efeito de negativa) das Fazendas Públicas Federal, Estadual (referentes aos inventariados) e Municipal - esta última com expressa referência aos bens imóveis do espólio; 4) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição pormenorizada dos bens do espólio; 5) comprovar a (in)existência de testamento através de certidão emitida pelo CENSEC; Prazo conforme acima determinado.
Por fim, cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 11 de abril de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
14/04/2025 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2025 16:49
Despacho de Mero Expediente
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28/01/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 15:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 13:02
Despacho de Mero Expediente
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23/08/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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13/08/2024 11:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2024 14:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2024 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2024 16:04
Decisão Proferida
-
07/02/2024 17:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 12:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/01/2024 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2024 17:06
Decisão Proferida
-
07/11/2023 19:25
Conclusos para despacho
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30/10/2023 22:55
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 09:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/09/2023 09:23
Redistribuição de Processo - Saída
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11/09/2023 20:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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11/09/2023 20:41
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 17:56
Decisão Proferida
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04/09/2023 21:50
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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