TJAL - 0710193-85.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:46
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
17/06/2025 12:45
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/06/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 12:43
Realizado cálculo de custas
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17/06/2025 12:42
Recebimento de Processo no GECOF
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17/06/2025 12:42
Análise de Custas Finais - GECOF
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14/05/2025 08:39
Remessa à CJU - Custas
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14/05/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 08:36
Transitado em Julgado
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11/04/2025 15:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0710193-85.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Camila Lima de Souza - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar rescindido o contrato de consórcio firmado entre as partes; b) Determinar que a devolução dos valores pagos pela autora ocorra conforme as regras estabelecidas no contrato, ou seja, após a contemplação da cota por sorteio ou ao final do grupo, com as deduções previstas contratualmente; c) Julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade em relação à parte autora em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remessa à CJU (parte requerida sem gratuidade de justiça).
Arapiraca, 10 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/04/2025 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
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12/03/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:42
Expedição de Edital.
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21/11/2024 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/11/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2024 19:01
Despacho de Mero Expediente
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23/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 02:02
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 09:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 19:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/07/2024 19:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 18:27
Expedição de Carta.
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25/07/2024 20:34
Decisão Proferida
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24/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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