TJAL - 0700171-33.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 00:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 12:53
Expedição de Edital.
-
28/04/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 10:15
Expedição de Ofício.
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11/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Willa Cinara Santos Palmeira (OAB 12380/AL) Processo 0700171-33.2025.8.02.0025 - Inventário - Requerente: Rosangela Vieira Silva Clemente - A petição de abertura de inventário encontra-se em ordem, razão pela qual RECEBO a inicial.
Considerando que, com a inicial, não consta a relação dos bens do espólio, bem como, tendo em vista que os herdeiros ainda não se encontram na posse de tais bens a serem declarados em sede de primeiras declarações, deixo para me manifestar, oportunamente, acerca do pedido de gratuidade de justiça, haja vista a existência de bens que possam responder pelos custos do processo.
Advirtase aos herdeiros que não serão expedidos formais de partilha, alvarás e/ou cartas de adjudicação enquanto as custas não forem adimplidas.
NOMEIO como INVENTARIANTE a pessoa de ROSÂNGELA VIEIRA SILVA CLEMENTE, com observância da ordem prevista no art. 617 do CPC.
Vale a presente decisão como TERMO DE COMPROMISSO, o qual deverá ser subscrito pelo inventariante e juntado aos autos, restando ele advertido do inteiro teor do disposto nos art. 618, 619 e 620 do Código de Processo Civil.
As primeiras declarações devem estar obrigatoriamente acompanhadas de comprovantes por buscas de testamentos em nome do falecido, bem como dos documentos que comprovem a posse/propriedade dos bens arrolados.
Inexistindo referidos documentos, deverá haver a apresentação de justificativa.
Assim, INTIME-SE o inventariante para que promova a juntada dos respectivos documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
O inventariante deverá apresentar, também, as certidões negativas das três esferas de governo, ou seja, certidão negativa de débitos municipal, estadual e federal.
Após a apresentação da documentação acima mencionada, CITEM-SE os herdeiros pelo correio, fazendo-se acompanhar a senha dos autos.
Requisite-se, de ofício, junto à CENSEC - Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados, a certidão de existência ou inexistência de testamento lavrado em nome e CPF do falecido, conforme dispõe o Provimento nº 56/2016 do CNJ.
Sem prejuízo, PUBLIQUE-SE edital, a fim de se dar a plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros e terceiros interessados que não forem citados pela via do correio, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 626, §1º, do CPC).
Intimem-se as Fazendas Públicas municipal, estadual e federal via portal, para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a existência de interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público.
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, voltem os autos conclusos, caso não tenham impugnações às primeiras declarações.
Havendo impugnações às primeiras declarações, intimem-se o inventariante para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Cumpra-se -
10/04/2025 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2025 14:14
Decisão Proferida
-
25/03/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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