TJAL - 0700135-98.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274/AL), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ALICE TENÓRIO CAVALCANTE (OAB 20998/AL) - Processo 0700135-98.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Rita Maria da ConceiçãoB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Autos n° 0700135-98.2024.8.02.0033 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: Rita Maria da Conceição Réu: Banco BMG S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Quebrangulo, 08 de agosto de 2025 -
08/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 13:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 10274/AL), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Alice Tenório Cavalcante (OAB 20998/AL) Processo 0700135-98.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rita Maria da Conceição - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos para: a) Determinar a conversão dos contratos relativos à reserva de margem consignada (RMC) de nºs. 18020183 e 18069893, em empréstimos consignados. b) Condenar a parte ré à devolução de todos os descontos a serem apurados em liquidação de sentença, em dobro, apenas a partir de 21/03/2020, observando-se a incidência da prescrição quinquenal, devendo incidir correção monetária e juros moratórios desde o efetivo prejuízo que, na situação em comento, corresponde à data de cada desconto indevido, consoante o enunciado da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, utilizando-se como índice, exclusivamente, a taxa SELIC, que possui natureza híbrida, englobando juros de mora e correção monetária. c) Condenar a parte ré a pagar compensação por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), incidindo juros de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso, até a data do arbitramento, termo inicial da correção monetária (súmula 362 do STJ), momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC, que compreende tanto os juros quanto a correção monetária.
Do valor a ser pago à autora devem ser compensados os valores de recebidos em razão do contrato aqui declarado nulo, caso devidamente comprovados pela parte ré, com incidência de correção monetária pelo INPC desde a data dos depósitos ou saques.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao artigo 85 do Código de Processo Civil.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino, desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (artigo 1.010, § 1º do Código de Processo Civil); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 2º do Código de Processo Civil); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil/2015).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, observando-se o disposto no artigo 545, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça (Provimento 13/2023).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/04/2025 12:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2025 17:55
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 10:05
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 11:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:30
Juntada de Outros documentos
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12/07/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 11:11
Expedição de Carta.
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11/07/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2024 11:33
Decisão Proferida
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08/07/2024 08:59
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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08/06/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2024 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2024 11:15
Juntada de Mandado
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28/05/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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16/05/2024 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2024 15:56
Despacho de Mero Expediente
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22/03/2024 17:00
Conclusos para despacho
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22/03/2024 17:00
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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