TJAL - 0706443-41.2025.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) - Processo 0706443-41.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria de Fátima Bispo SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 24 de setembro de 2025, às 11 horas e 30 minutos, expeçam-se os atos necessários à sua realização, devendo as partes observar o determinado por este juízo na decisão que antecedeu este ato. -
12/08/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:28
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2025 11:30:00, 2ª Vara de Arapiraca / Cível Residual.
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07/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 18694/ES), ADV: JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL), ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL) - Processo 0706443-41.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria de Fátima Bispo SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - DECISÃO Em relação ao pedido de fls. 113/114, passo a decidir: Em relação à expedição de ofícios, determino que a parte autora providencie a juntada aos autos do extrato de sua conta junto ao banco bradesco, conta 29157-9, referente aos meses de abril a fevereiro de 2022, eis que tem acesso aos dados requestados e a providência é mais celére.
Ademais, o a tema 1198 autoriza que o juiz possa exigir da parte a juntada de extratos, sendo, até, condição para recebimento da ação, no prazo de 15 dias.
Em relação à prova oral, designe a secretaria do juízo data e hora para tanto, intimando a parte autora para comparecimento pessoal, sob pena de confesso.
Providências necessárias. -
04/08/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 16:04
Decisão Proferida
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01/08/2025 11:17
Conclusos para despacho
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01/07/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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01/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 08:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES), Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL), JOÃO THOMAZ P.
GONDIM (OAB 19866A/AL) Processo 0706443-41.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Bispo Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/05/2025 21:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 20:10
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:51
Expedição de Carta.
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24/04/2025 14:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0706443-41.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fátima Bispo Silva - Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por MARIA DE FÁTIMA BISPO SILVA em face de 033- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
A requerente alega ser hipossuficiente na forma da lei, razão porque requer a gratuidade judiciária.
Tendo em vista a alegação de insuficiência deduzida pela autora (art. 99, § 3°, do CPC), não havendo qualquer elemento de prova em sentido contrário até o presente momento processual, defiro o benefício.
Cite-se/intime-se o demandado com as advertências legais, prazo para contestar nos termos do artigo 335,III, c/c 231, I do CPC.
No mais, tendo em vista o poderio econômico e do grande porte do banco réu, se mostra cabível a aplicação da teoria da inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual, no caso concreto, o juiz pode redistribuir o ônus da prova, desde que seja a favor do consumidor, sendo ele tecnicamente hipossuficiente ou se verossímeis as suas alegações (artigo 6º, VIII, do CDC).
ASSIM, defiro a inversão do ônus da prova para que o réu comprove a existência de relação jurídica com a autora.
Em relação à audiência de conciliação, deixo de agendá-la neste momento processual, de um lado, pelo fato de ter designado inúmeras que restaram inexitosas, em demandas como a discutida nos autos, de outro porque a conciliação pode ser realizada a qualquer momento, inclusive de forma extrajudicial, e ainda com a formulação de proposta em sede de contestação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arapiraca , 23 de abril de 2025.
Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
23/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 09:08
Decisão Proferida
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22/04/2025 13:41
Conclusos para despacho
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22/04/2025 13:41
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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