TJAL - 0730229-62.2023.8.02.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO DELGADO DA SILVA (OAB 11152/AL) - Processo 0730229-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - AUTORA: B1Walkíria Napoleão SilvaB0 - Em atenção a Resolução 303/2019 do CNJ, intime-se as partes sobre a minuta do Requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo oposição o mesmo será submetido a apreciação do Magistrado, para ser remetido ao Setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, no caso de precatório ou intimado o ente devedor para pagamento, no caso de Requisição de Pequeno Valor. -
20/08/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2025 17:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 11:39
Transitado em Julgado
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13/03/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Delgado da Silva (OAB 11152/AL) Processo 0730229-62.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Walkíria Napoleão Silva - Autos n° 0730229-62.2023.8.02.0001 Ação: Cumprimento de sentença Autor: Walkíria Napoleão Silva Réu: Município de Maceió DESPACHO Compulsando os autos, observo que a parte autora apresentou renúncia expressa devidamente assinada ao Acordo de Cooperação Conjunto n. 47/2024 (fl. 115), demonstrando dessa maneira a sua intenção de exclusão do processo do Programa de Autocomposição com o Município de Maceió, caso em que não incidirá a suspensão de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogado por mais 30 (trinta) dias, prevista no artigo 5º do Ato de Cooperação Conjunto n. 01/2024.
Nesse sentido, aguarde-se o transcurso do prazo da sentença de fls. 91/98 e após isso à escrivania para que expeça-se o precatório relativo à condenação principal e aos honorários contratuais, bem como a requisição de pequeno valor referente aos honorários sucumbenciais.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito E2 -
06/01/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/01/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
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23/11/2024 23:32
Conclusos para decisão
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04/11/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 02:07
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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12/09/2024 23:53
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/09/2024 23:53
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/09/2024 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/09/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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19/01/2024 15:15
Juntada de Outros documentos
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30/11/2023 14:53
Conclusos para despacho
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30/11/2023 14:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 01:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 09:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/07/2023 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/07/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 08:12
Despacho de Mero Expediente
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19/07/2023 15:51
Conclusos para despacho
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19/07/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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