TJAL - 0700878-81.2024.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 09:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanni Moreira Santos (OAB 5911/AL), Bianca Ketlyn Feitoza Dias (OAB 12534/SE) Processo 0700878-81.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rosendo dos Santos - Réu: Givaldo dos Santos - DESPACHO Restando frustrada a tentativa de conciliação e observando que já há contestação nos autos, declaro aberto o prazo de 15 dias a para o oferecimento de réplica pela parte autora.
APENSEM-SE os autos nº 0700878-81.2024.8.02.0042 e os autos nº 0700938-54.2024.8.02.0042 (usucapião) ao processo de nº 0701410-89.2023.8.02.0042 (inventário).
Presentes intimados em audiência.
EXPEÇA-SE o necessário. -
15/05/2025 21:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 19:16
Despacho de Mero Expediente
-
15/05/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 12:13
Juntada de Mandado
-
09/05/2025 12:13
Juntada de Mandado
-
22/04/2025 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bianca Ketlyn Feitoza Dias (OAB 12534/SE) Processo 0700878-81.2024.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Rosendo dos Santos - 18.
Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido de tutela cautelar para que a parte ré GIVALDO DOS SANTOS se abstenha de realizar qualquer tipo de obra/construçõ na área impugnada, conforme anteriormente delimitado, a qual deverá permanecer preservada até ulterior decisão meritória. 19.
Expeça-se esta secretaria mandado para cumprimento da tutela de urgência concedida. 20.
Nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, DESIGNO o dia 15/05/2025, às 13:00h, para realização de audiência de tentativa de conciliação. 21.
CITE-SE a parte Requerida para comparecer à audiência designada. 22.
Advirta-se, outrossim, que o não comparecimento injustificado da parte Requerente ou da parte Requerida à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º).
Ademais, as partes deverão comparecer acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (artigo 334, § 9º). 23.
Por fim, informe-se a parte Requerida a necessidade de observância do prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme as disposições dos artigos 219 e 335 ambos do Código de Processo Civil, para o oferecimento de sua contestação, sob pena de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato constantes na petição inicial (artigo 341 do CPC). 24.
Intimações necessárias. 25.
Cumpra-se com o que for necessário. -
15/04/2025 13:04
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:52
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 11:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/04/2025 11:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2025 13:00:00, 1º Vara de Coruripe.
-
28/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:40
Despacho de Mero Expediente
-
24/07/2024 07:52
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 13:13
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/07/2024 13:13
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
23/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:17
Declarada incompetência
-
17/06/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/06/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700489-41.2024.8.02.0028
Banco Bradesco S.A.
S da Silva Lins
Advogado: Glauber Paschoal Peixoto Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/05/2024 12:35
Processo nº 0700217-21.2025.8.02.0090
Ryan Pedro de Souza Sampaio
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Ferro Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 21:00
Processo nº 0704850-50.2020.8.02.0058
Sendas Distribuidora S/A
Municipio de Arapiraca
Advogado: Rafael Platini Neves de Farias
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/06/2020 23:30
Processo nº 0700216-36.2025.8.02.0090
Ravy Luccas de Souza Sampaio
Estado de Alagoas
Advogado: Gustavo Ferro Soares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/02/2025 20:50
Processo nº 0710268-67.2025.8.02.0001
Banco Votorantim S/A
Estado de Alagoas
Advogado: Lucia Maria Jacinto da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 27/02/2025 18:01