TJAL - 0712225-06.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 20:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/06/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 21:23
Juntada de Alvará
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05/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0712225-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Clerilda da Silva Gomes - Ante o exposto, nos termos da Lei nº 6.858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido para determinar a expedição de ALVARÁ JUDICIAL em favor de CLERILDA DA SILVA GOMES, viúva e beneficiária do falecido JOSÉ ERIEL CLEMENTE GOMES, autorizando-a a efetuar o levantamento da importância de R$ 5.224,52 (cinco mil, fração e vinte e quatro reais e dois cinquenta e centavos), com atualização monetária e juros, se houver, nos termos da Lei n. 6.858/80, depositado na Caixa Econômica Federal em nome do de cujus, conforme consulta ao sistema SISBAJUD (fls. 41/43).
Em consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas, por ser ela beneficiária da gratuidade da Justiça, tal obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade.
Sem honorários.
Publique-se, intime-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do disposto nos arts. 336 e ss. do Código de Normas da CGJ/TJAL (Provimento n. 13/2023), instruindo-se o mesmo com cópia desta sentença e intimando-se a parte beneficiária através da Defensoria Pública, para que dele tome posse no prazo de cinco dias.
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações.
Providências necessárias.
Maceió,12 de maio de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
12/05/2025 19:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2025 13:54
Julgado procedente o pedido
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09/05/2025 07:32
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 07:32
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 07:31
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 05:04
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0712225-06.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Clerilda da Silva Gomes - Autos nº: 0712225-06.2025.8.02.0001 Ação: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Requerente: Clerilda da Silva Gomes Tipo Completo da Parte Passiva Principal >: Nome da Parte Passiva Principal > DECISÃO Inicialmente, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-a do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
DETERMINO que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome do falecido JOSÉ ERIEL CLEMENTE GOMES, CPF *06.***.*31-34.
Quando do resultado, intime-se a requerente para que requeira o que entende por direito no prazo de 05 dias.
DISPONIBILIZE-se nos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIME-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública, para: 1) imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações, façam-me os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Maceió , 14 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
15/04/2025 18:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:02
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 17:46
Decisão Proferida
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13/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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