TJAL - 8217207-18.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 04:24
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 05:59
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL), Antã¿nio Carlos Tozzo Mendes Pereira (OAB 12159A/AL) Processo 8217207-18.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Município de Maceió - Executada: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - DESPACHO A teor do artigo 10 do CPC, determino que sejam intimadas as partes para, querendo, se manifestarem acerca do possível enquadramento do feito na isenção da Taxa de Coleta, Transporte e/ou Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos prevista no artigo 231 do Código Tributário Municipal de Maceió (L. 6685/2017), no prazo de 15 (quinze) dias.
Por oportuno, poderão, no mesmo prazo, acostar aos autos provas que entendam cabíveis, falando, inclusive, quanto a eventual enquadramento do feito em relação ao pedido de desistência processual requerida através do ofício nº. 257/2023-PGM/PEFM.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL),data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
27/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 12:24
Despacho de Mero Expediente
-
24/05/2025 08:38
Conclusos para julgamento
-
20/05/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Luiz da Silva (OAB 6191B/AL) Processo 8217207-18.2024.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Companhia Alagoana de Recursos H e Patrimoniais - Sendo assim, não obstante a ausência de previsão legal expressa a respeito do efeito suspensivo, e não estando evidenciada a apresentação de prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, bem como iminente lesão grave ou de difícil reparação, INDEFIRO o pedido de suspensão da execução fiscal.
Dê vista dos autos à exequente para, querendo, se manifestar, acerca da Exceção/Objeção de Pré-executividade e documentos apresentados pela parte executada, requerendo o que entender devido, no prazo adicional de 30 (trinta) dias, em virtude da vista dos autos pelo prazo de vinte dias já concedida.
Por fim, ressalte-se a possibilidade de retificação da inicial, com a substituição/regularização da certidão de dívida ativa, prevista no parágrafo 8º, art. 2º, da Lei 6.830/80 (LEF).
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió (AL), data da assinatura digital.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
16/04/2025 21:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2025 13:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:00
Decisão Proferida
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18/02/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 02:09
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 02:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
03/02/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 18:50
Despacho de Mero Expediente
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25/10/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 00:11
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 14:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 03:03
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 13:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/08/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:50
Decisão Proferida
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15/05/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2024 16:10
Decisão Proferida
-
08/04/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 07:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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