TJAL - 0704310-60.2024.8.02.0058
1ª instância - 6ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), ADV: VALÉRIA PEREIRA BARBOSA (OAB 8677/AL) - Processo 0704310-60.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Contribuição Sindical - AUTORA: B1Josefa Rosa da SilvaB0 - RÉU: B1Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do BrasilB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
21/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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15/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valéria Pereira Barbosa (OAB 8677/AL), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO) Processo 0704310-60.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Rosa da Silva - Réu: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Emp.
Familiar Rurais do Brasil - Dispositivo Diante do exposto,JULGO PROCEDENTESEM PARTE os pedidos iniciais com fundamento no art.487, incisoI, doCódigo de Processo Civil, para: a) declarar a inexistência de débito da parte autora junto a requerida; b) determinar a cessação dos descontos indevidos no benefício previdenciário da autora, se ainda existentes; c) condenar a demandada a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente da conta bancária da parte autora, referentes ao pagamento denominado "CONTRIBUICAO CONAFER nos valores de R$ 39,53 (trinta e nove reais e cinquenta e três centavos), com incidência de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária, pelo INPC, ambos a partir de cada desconto, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.
Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por reparação por danos morais.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, em obediência ao art. 85 do Código de Processo Civil, porquanto indefiro os benefícios da justiça gratuita requerido em sede de contestação, haja vista a ausência de provas da hipossuficiência financeira alegada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo pronunciamento, arquivem-se com as cautelas legais.
Arapiraca,14 de abril de 2025.
José Miranda Santos Junior Juiz de Direito -
14/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 11:04
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/10/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:58
Juntada de Outros documentos
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25/09/2024 13:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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04/09/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 13:30
Conclusos para despacho
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29/04/2024 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2024 18:24
Expedição de Carta.
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02/04/2024 12:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2024 12:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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